10.2.1.6 – Renovação de aldeias
Apoio não reembolsável até 80%
Abertura Contínua, consoante o Local
O que é:
O sistema de incentivos que visa a persecução dos seguintes objectivos:
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
A quem se destina:
- Pessoas Singulares ou colectivas de direito privado;
- Autarquias locais e as suas associações;
- GAL
O que apoia:
O presente aviso pretende apoiar as seguintes intervenções:
Investimentos elegíveis
- Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Investimentos não elegíveis
- Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
- Placas de toponímia
Forma de Apoio:
O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável.
O nível do apoio a conceder é de 50 % do investimento total elegível.
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.
Área Geográfica de Aplicação:
Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.