3.1.1 – JOVENS AGRICULTORES 

Prémio à 1ª instalação

O que é:

 

Programa destinado a apoiar os «Jovens agricultores» com o objectivo de renovar e melhorar a gestão das explorações agrícolas, com a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens qualificados, sendo a formação técnica empresarial determinante para o aumento sustentável da capacidade de gerar valor pelo sector agrícola.

 

A quem se destina:

 

Os incentivos destinam-se a jovens agricultores:

  • Com idades compreendidas entre os 18 anos e os 40 anos inclusive, com a categoria de micro e pequena empresa quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que pretendam fazer investimentos nas explorações agrícolas
  • Jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola
  • Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital e individualmente uma participação superior a 25% do capital social

Área Geográfica de Aplicação:

 

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental.

 

Tipo de Apoio:

 

Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior  a 3 000 000 euros por beneficiário.

Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes: 

  • Investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2, «investimento na exploração agrícola», da medida 3, «valorização da produção agrícola», do PDR 2020;
  • Investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
  • Investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação, quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário
  • Até 2.000 euros relativos a formação

 

Se o seu investimento for inferior a 40.000€ , consulte →  10.2.1.1 – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Forma de Apoio:  

 

Prémio à instalação sob a forma de subvenção não reembolsável.

Prémio de 20.000€ para jovens agricultores que estejam a iniciar actividade pela 1ª vez, estando ainda sujeito às seguintes majorações:

  • 5000€ no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor
  • 5000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade

Período de apresentação das candidaturas:

Aguarda abertura de aviso.

Dotação orçamental:

 

Aguarda abertura de aviso.

 

 

[Consulte o Plano Previsional PDR2020 – AQUI]

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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da Pré-Candidatura

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Apoio Técnico à
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