3.2.1 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA I AGRICULTURA BIOLÓGICA
Apoio NÃO reembolsável até 50%
FECHADO
TODAS AS REGIÕES DE PORTUGAL CONTINENTAL
O que é:
O sistema de apoios para investimentos nas explorações agrícolas destina-se a reforçar a sua viabilidade, introduzindo novos métodos e ou produtos inovadores.
A prioridade é apoiar as explorações agrícolas com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB), ou em período de conversão, no(s) setor(es) de investimento preconizados na candidatura.
A quem se destina:
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos superiores a 25.000€ nas suas explorações agrícolas.
Requisitos:
- Investimento elegível com pelo menos 50% em MPB ou pelo menos 50% da área afeta à candidatura esteja certificada e sob controlo em MPB, ou em período de conversão.
O que apoia:
As seguintes despesas são elegíveis:
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
- Plantações plurianuais
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno, Sistemas de Rega
- Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Não constituem despesas elegíveis:
- Compra de terras
- Equipamentos em segunda mão
- Compra de direitos de produção agrícola
- Direitos ao pagamento
- Compra de animais
- Compra de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição
Área Geográfica de Aplicação:
O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.
Tipo de apoio:
Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros até ao limite 700.000 euros por beneficiário.
Forma de Apoio:
O investimento pode variar entre os 25.000,00€ e os 5.000.000,00€.
Os apoios a conceder correspondem a incentivos não reembolsáveis para investimentos inferiores a 700.000,00€ e reembolsáveis para investimentos superiores a 700.000,00€. No entanto se o valor do investimento for superior a 500.000,00€ então a quantia que exceder esse valor sofrerá uma redução do nível de apoio em 15% sobra a taxa efectiva aplicável a investimentos até 500.000,00€.
A taxa de apoio pode atingir os 50% para as regiões menos desenvolvidas e os 40% para as regiões mais desenvolvidas.
Dotação orçamental:
A dotação orçamental total do concurso é de 3 000 000€.
Os detalhes específicos do aviso apenas poderão ser conhecidos após a sua publicação pelo balcão PDR 2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
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Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
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