3.2.1 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA I AGRICULTURA BIOLÓGICA

Apoio NÃO reembolsável até 50%

FECHADO

 

TODAS AS REGIÕES DE PORTUGAL CONTINENTAL

O que é:

O sistema de apoios para investimentos nas explorações agrícolas destina-se a reforçar a sua viabilidade, introduzindo novos métodos e ou produtos inovadores.

A prioridade é apoiar as explorações agrícolas com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB), ou em período de conversão, no(s) setor(es) de investimento preconizados na candidatura.

 

A quem se destina:

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos superiores a 25.000€ nas suas explorações agrícolas.

Requisitos:

  • Investimento elegível com pelo menos 50% em MPB ou pelo menos 50% da área afeta à candidatura esteja certificada e sob controlo em MPB, ou em período de conversão.

 

O que apoia:

As seguintes despesas são elegíveis:

  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento
  • Preparação de terrenos
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
  • Plantações plurianuais
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno, Sistemas de Rega
  • Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Não constituem despesas elegíveis:

  • Compra de terras
  • Equipamentos em segunda mão
  • Compra de direitos de produção agrícola
  • Direitos ao pagamento
  • Compra de animais
  • Compra de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição

 

Área Geográfica de Aplicação:

O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.

Tipo de apoio:

Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros até ao limite  700.000 euros por beneficiário.

 

Forma de Apoio:  

O investimento pode variar entre os 25.000,00€ e os 5.000.000,00€.

Os apoios a conceder correspondem a incentivos não reembolsáveis para investimentos inferiores a 700.000,00€ e reembolsáveis para investimentos superiores a 700.000,00€. No entanto se o valor do investimento for superior a 500.000,00€ então a quantia que exceder esse valor sofrerá uma redução do nível de apoio em 15% sobra a taxa efectiva aplicável a investimentos até 500.000,00€.

A taxa de apoio pode atingir os 50% para as regiões menos desenvolvidas e os 40% para as regiões mais desenvolvidas.

Dotação orçamental:

A dotação orçamental total do concurso é de 3 000 000€.

Os detalhes específicos do aviso apenas poderão ser conhecidos após a sua publicação pelo balcão PDR 2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.

[Consulte o Plano Previsional PDR2020 – AQUI]

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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