3.3.2. PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 

Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

 

Incentivos NÃO reembolsáveis até 65%

 

ABERTO

Encerra a 2 de Agosto 2021

O que é:

É agricultor e dedica-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas? tem um Parcelário? Quer poupar na conta da luz ou levar  energia a uma bomba onde não existe ligação à rede?

Então este incentivo é para si.

O sistema de pequenos investimentos na exploração agrícola tem por  objetivo a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos  agricultores, por forma, a aumentar a sustentabilidade energética das  explorações agrícolas através da produção de energia solar fotovoltaica.

Este incentivo apoia a aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos.


A quem se destina:

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos , iguais ou superiores a 10 000 € e inferiores ou iguais a 200 000 €.

Requisitos para a candidatura:

  • Ser titular da exploração agrícola (ter um parcelário)
  • Ser detentor de uma unidade agroindustrial (valide o seu CAE , abaixo)
  • Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, têm que ter capitais próprios de pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
  • Documentos (faturas) que comprovem os consumos energéticos no ano de 2020.
  • Apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Área Geográfica de Aplicação:

O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.

Verba Disponível e Apoios:

Os apoios são concedidos para um montante de investimento de , igual ou superior a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:

Taxa – base

  • 45 % do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas Veja aqui os territórios >> 
  • 35% do investimento elegível nas outras regiões.

Majoração

  • 10 p.p, nos apoios se a exploração se encontrar em Territórios não Vulneráveis 
  • 20 p.p, nos apoios em Territórios vulneráveis (risco de incêndio) Veja aqui os territórios >>  

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp). 

Dotação:

A dotação orçamental total é de 10 milhões de euros.

O presente post tem por base os avisos anteriores para a mesma linha, os detalhes específicos do aviso encontram-se no balcão do PDR 2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.

Enquadramento legal retirado do balcão PDR 2020:

 

Sectores industriais enquadrados no PDR 2020

CAE constantes do Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro

10110 – Abate de gado (produção de carne).
10120 – Abate de aves.
10130 – Fabricação de produtos à base de carne.
10310 – Preparação e conservação de batatas.
10320 – Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas
10391 – Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 – Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 – Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 – Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 – Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos.
10412 – Produção de azeite.
10510 – Indústrias do leite e derivados.
10612 – Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 – Indústria do açúcar.
10822 – Fabricação de produtos de confeitaria 
10830 – Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840 – Fabricação de condimentos e temperos 
10893 – Fabricação de outros produtos alimentares diversos
11021- Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 – Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 – Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
13105 – Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).

Como poupar? Vamos às contas:

Exemplo 1: Kit Fotovoltaico para autoconsumo

Potência do sistema: 10kW

Custo da solução: 8.850 € (+ IVA)*

Poupança média: 2 350€/Ano

Produção anual estimada: 19,5MW/h/ano

 

Exemplo 2: Bomba solar submersível para captação de água

Capacidade diária a 50 metros profundidade: 10m3/dia

Custo da solução: 3.950 € (+ IVA)*

Poupança em electricidade: 460€/Ano, sem baixada EDP

Precisa de um orçamento? A TA Consulting indica instaladores fotovoltaicos que garantem a declaração de um técnico da DGEG e suportam a candidatura.

 

 

Como a TA Consulting pode ajudar:

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

Não perca tempo, entre em contacto connosco e saiba o que precisa para a sua candidatura!

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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