3.3.2. PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation
Incentivos NÃO reembolsáveis até 65%
ABERTO
Encerra a 2 de Agosto 2021
O que é:
É agricultor e dedica-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas? tem um Parcelário? Quer poupar na conta da luz ou levar energia a uma bomba onde não existe ligação à rede?
Então este incentivo é para si.
O sistema de pequenos investimentos na exploração agrícola tem por objetivo a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores, por forma, a aumentar a sustentabilidade energética das explorações agrícolas através da produção de energia solar fotovoltaica.
Este incentivo apoia a aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos.
A quem se destina:
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos , iguais ou superiores a 10 000 € e inferiores ou iguais a 200 000 €.
Requisitos para a candidatura:
- Ser titular da exploração agrícola (ter um parcelário)
- Ser detentor de uma unidade agroindustrial (valide o seu CAE , abaixo)
- Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, têm que ter capitais próprios de pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
- Documentos (faturas) que comprovem os consumos energéticos no ano de 2020.
- Apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
Área Geográfica de Aplicação:
O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.
Verba Disponível e Apoios:
Os apoios são concedidos para um montante de investimento de , igual ou superior a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
Taxa – base
- 45 % do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas Veja aqui os territórios >>
- 35% do investimento elegível nas outras regiões.
Majoração
- 10 p.p, nos apoios se a exploração se encontrar em Territórios não Vulneráveis
- 20 p.p, nos apoios em Territórios vulneráveis (risco de incêndio) Veja aqui os territórios >>
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp).
Dotação:
A dotação orçamental total é de 10 milhões de euros.
O presente post tem por base os avisos anteriores para a mesma linha, os detalhes específicos do aviso encontram-se no balcão do PDR 2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.
Enquadramento legal retirado do balcão PDR 2020:
Sectores industriais enquadrados no PDR 2020
CAE constantes do Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
10110 – Abate de gado (produção de carne).
10120 – Abate de aves.
10130 – Fabricação de produtos à base de carne.
10310 – Preparação e conservação de batatas.
10320 – Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas
10391 – Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 – Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 – Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 – Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 – Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos.
10412 – Produção de azeite.
10510 – Indústrias do leite e derivados.
10612 – Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 – Indústria do açúcar.
10822 – Fabricação de produtos de confeitaria
10830 – Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840 – Fabricação de condimentos e temperos
10893 – Fabricação de outros produtos alimentares diversos
11021- Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 – Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 – Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
13105 – Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).
Como poupar? Vamos às contas:
Exemplo 1: Kit Fotovoltaico para autoconsumo
Potência do sistema: 10kW
Custo da solução: 8.850 € (+ IVA)*
Poupança média: 2 350€/Ano
Produção anual estimada: 19,5MW/h/ano
Exemplo 2: Bomba solar submersível para captação de água
Capacidade diária a 50 metros profundidade: 10m3/dia
Custo da solução: 3.950 € (+ IVA)*
Poupança em electricidade: 460€/Ano, sem baixada EDP
Precisa de um orçamento? A TA Consulting indica instaladores fotovoltaicos que garantem a declaração de um técnico da DGEG e suportam a candidatura.
Como a TA Consulting pode ajudar:
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.