7.8.3 – Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais

Encerra a 16 de dezembro de 2022

Entre 60% e 100% de Taxa de Apoio

O que é

 As ações elegíveis são, designadamente, as quais correspondem às executadas no âmbito da extensão dos Programas de Conservação ou de Melhoramento Genético Animal, aprovados pela DGAV, para o período de 01-01-2023 ao dia 31-12-2024.

A quem se destina

Os candidatos ao apoio devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:  

  1. Apresentar um Programa de Conservação Genética Animal ou um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovado pela Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
  2. Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  3.  No caso de entidades em parceria, ter um contrato celebrado;
  4. Dispor de meios humanos e materiais de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal;
  5. Condições gerais de admissão.

Operações elegíveis

  1. Inscrições no livro genealógico ou no registo fundador (T)
  2. Exames de paternidade por análise de ADN
  3. Caracterização genética por análise demográfica
  4. Registos de paternidade provenientes das Inseminações artificiais
  5. Inseminação artificial (T) e transferência de embriões
  6. Classificação morfológica linear/animal (T)
  7. Provas morfofuncionais (T)
  8. Controlo de performance na exploração (T)
  9. Controlo de performance em estação (T)
  10. Contraste leiteiro (T)
  11. Contraste lanar (T)
  12. Contraste de postura (T)
  13. Estudo da carcaça e da qualidade da carne
  14. Genotipagem para características de interesse e indesejáveis (T).
  15. Caracterização genética por marcadores genéticos/técnicas de sequenciação
  16. Avaliação genética
  17. Caracterização genómica
  18. Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações)
  19. Ações de conservação ex situ — recolha de material genético para BPGA (T)
  20. Ações de conservação ex situ — manutenção anual de material genético no BPGA (T)

(T) Ações que podem ser financiadas em região diferente daquela onde está sedeado o livro genealógico ou registo fundador, pelo programa de desenvolvimento rural que abrange essa região.

 

Aplicação geográfica

Podem candidatar-se as explorações que se localizem no território Continental.

Formas de apoios

  1. Raças autóctones Grau A: 100% do montante elegível de cada ação
  2. Outras Raças autóctones: Entre 80% e 100% do montante elegível de cada ação
  3. Raças Exóticas: Entre 60% e 100% do montante elegível de cada ação 


Dotação Orçamental

A dotação orçamental total é de 15.500.000,00€.


Critérios de classificação

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na seguinte fórmula:

VGO = 0,5 PM/PC + 0,5 REG

Em que:

PM/PC – Programas de Melhoramento/Programas de Conservação. Relevância dos Programas atribuída em função do número de ações a realizar

REG – Risco de Erosão Genética

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação