7.8.3 – Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais
Encerra a 16 de dezembro de 2022
Entre 60% e 100% de Taxa de Apoio
O que é
As ações elegíveis são, designadamente, as quais correspondem às executadas no âmbito da extensão dos Programas de Conservação ou de Melhoramento Genético Animal, aprovados pela DGAV, para o período de 01-01-2023 ao dia 31-12-2024.
A quem se destina
Os candidatos ao apoio devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- Apresentar um Programa de Conservação Genética Animal ou um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovado pela Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- No caso de entidades em parceria, ter um contrato celebrado;
- Dispor de meios humanos e materiais de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal;
- Condições gerais de admissão.
Operações elegíveis
- Inscrições no livro genealógico ou no registo fundador (T)
- Exames de paternidade por análise de ADN
- Caracterização genética por análise demográfica
- Registos de paternidade provenientes das Inseminações artificiais
- Inseminação artificial (T) e transferência de embriões
- Classificação morfológica linear/animal (T)
- Provas morfofuncionais (T)
- Controlo de performance na exploração (T)
- Controlo de performance em estação (T)
- Contraste leiteiro (T)
- Contraste lanar (T)
- Contraste de postura (T)
- Estudo da carcaça e da qualidade da carne
- Genotipagem para características de interesse e indesejáveis (T).
- Caracterização genética por marcadores genéticos/técnicas de sequenciação
- Avaliação genética
- Caracterização genómica
- Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações)
- Ações de conservação ex situ — recolha de material genético para BPGA (T)
- Ações de conservação ex situ — manutenção anual de material genético no BPGA (T)
(T) Ações que podem ser financiadas em região diferente daquela onde está sedeado o livro genealógico ou registo fundador, pelo programa de desenvolvimento rural que abrange essa região.
Aplicação geográfica
Podem candidatar-se as explorações que se localizem no território Continental.
Formas de apoios
- Raças autóctones Grau A: 100% do montante elegível de cada ação
- Outras Raças autóctones: Entre 80% e 100% do montante elegível de cada ação
- Raças Exóticas: Entre 60% e 100% do montante elegível de cada ação
Dotação Orçamental
A dotação orçamental total é de 15.500.000,00€.
Critérios de classificação
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na seguinte fórmula:
VGO = 0,5 PM/PC + 0,5 REG
Em que:
PM/PC – Programas de Melhoramento/Programas de Conservação. Relevância dos Programas atribuída em função do número de ações a realizar
REG – Risco de Erosão Genética