8.1.4 Restabelecimento da Floresta afetada por Agentes Abióticos – Exploração Florestal

Apoio financeiro NÃO reembolsável até 85%

 Encerra a 25 de fevereiro de 2022 (1ª fase) e a 8 de abril (2ª fase)

Todo Território Continental

O que é:

Incentivo com objetivo de restabelecer o potencial florestal de áreas afetadas por agentes abióticos. As tipologias de intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível das explorações florestais, através da reabilitação de povoamentos florestais, da reflorestação de áreas afetadas e da recuperação de infraestruturas danificadas (apenas para recuperação de cercas e associada à reabilitação de povoamentos florestais), em áreas afetadas por agentes abióticos.

A quem se destina e o que apoia:

 

Pode Beneficiar dos apoios, qualquer pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios detentoras de espaços florestais. O beneficiário dos apoios deve ser o detentor do espeço florestal, na qualidade de proprietário, usufrutuário, arrendatário ou quem, qualquer titulo, for possuidor ou detenha a
administração dos terrenos. pretende apoiar as seguintes intervenções:

 

  • Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
  • Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
  • Extração de cortiça queimada;
  • Aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
  • Destruição de cepos;
  • Tratamentos fitossanitários de natureza química, cultural ou biotécnica;
  • Adensamentos através de sementeira ou plantação;
  • Aproveitamento da regeneração natural;
  • Instalação de elementos de descontinuidade, tais como faixas de gestão de combustíveis ou faixas de arvoredo de alta densidade;
  • Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e
    biológicas;
  • Controlo de espécies invasoras lenhosas;
  • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
  • Disposição no terreno do material lenhoso, em faixas, para efeitos de minimização
    da erosão;
  • Instalação de povoamentos florestais, através de sementeira, plantação e/ou aproveitamento de regeneração natural;
  • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem, enquanto despesa complementar das restantes despesas elegíveis.

Requisitos da Candidatura: 

Custo elegível, apurado em sede de análise igual ou superior a 3.000,00 € e uma superfície mínima de investimento contígua de 0,5 hectares.

Apoios:

Municípios:

Taxa de apoio: 70 % aquisição de equipamentos; 85 % outros investimentos;

Restantes beneficiários:

Taxa de apoio: 50 % aquisição de equipamentos; 85 % outros investimentos.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação