8.1.4 Restabelecimento da Floresta afetada por Agentes Abióticos – Exploração Florestal
Apoio financeiro NÃO reembolsável até 85%
Encerra a 25 de fevereiro de 2022 (1ª fase) e a 8 de abril (2ª fase)
Todo Território Continental
O que é:
Incentivo com objetivo de restabelecer o potencial florestal de áreas afetadas por agentes abióticos. As tipologias de intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível das explorações florestais, através da reabilitação de povoamentos florestais, da reflorestação de áreas afetadas e da recuperação de infraestruturas danificadas (apenas para recuperação de cercas e associada à reabilitação de povoamentos florestais), em áreas afetadas por agentes abióticos.
A quem se destina e o que apoia:
Pode Beneficiar dos apoios, qualquer pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios detentoras de espaços florestais. O beneficiário dos apoios deve ser o detentor do espeço florestal, na qualidade de proprietário, usufrutuário, arrendatário ou quem, qualquer titulo, for possuidor ou detenha a
administração dos terrenos. pretende apoiar as seguintes intervenções:
- Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
- Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
- Extração de cortiça queimada;
- Aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
- Destruição de cepos;
- Tratamentos fitossanitários de natureza química, cultural ou biotécnica;
- Adensamentos através de sementeira ou plantação;
- Aproveitamento da regeneração natural;
- Instalação de elementos de descontinuidade, tais como faixas de gestão de combustíveis ou faixas de arvoredo de alta densidade;
- Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e
biológicas; - Controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
- Disposição no terreno do material lenhoso, em faixas, para efeitos de minimização
da erosão; - Instalação de povoamentos florestais, através de sementeira, plantação e/ou aproveitamento de regeneração natural;
- Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem, enquanto despesa complementar das restantes despesas elegíveis.
Requisitos da Candidatura:
Custo elegível, apurado em sede de análise igual ou superior a 3.000,00 € e uma superfície mínima de investimento contígua de 0,5 hectares.
Apoios:
Municípios:
Taxa de apoio: 70 % aquisição de equipamentos; 85 % outros investimentos;
Restantes beneficiários:
Taxa de apoio: 50 % aquisição de equipamentos; 85 % outros investimentos.