8.1.6 – MELHORIA DO VALOR ECONÓMICO DAS FLORESTAS

 

Apoio financeiro NÃO reembolsável até 85%

 

Todo Território Continental

O que é:

Incentivo com objetivo de promover o valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos.

A quem se destina:

 

Pode Beneficiar dos apoios, qualquer pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios detentoras de espaços florestais.

O beneficiário dos apoios deve ser o detentor do espaço florestal, na qualidade de proprietário, usufrutuário, arrendatário ou quem, qualquer titulo, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos.

 

O que apoia:

 

As intervenções a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível da recuperação de povoamentos de Eucalyptus spp em subprodução e ações associadas, através da rearborização com a mesma espécie ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual. Considera-se povoamento em subprodução aquele em que já ocorreu a terceira rotação.

  • Corte e arranque de povoamentos em subprodução
  • Rearborização de povoamentos em subprodução após corte
  • Rega das plantas instaladas, durante o período de execução do projeto
  • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas,químicas e biológicas
  • Destruição de cepos
  • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas
  • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentoscontra a ação do gado ou fauna selvagem
  • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da áreade intervenção
  • Redução de densidades, nomeadamente a seleção de varas;
  • Podas e desramações
  • Seleção e árvores «de futuro»
  • Enxertias
  • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas Instalação de culturas melhoradoras do solo
  • Controlo da vegetação espontânea 
  • Controlo de espécies invasoras lenhosas
  • Extração de cortiça virgem
  • Aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à exploração florestal: motosserras, motorroçadouras, corta -matos e estilhaçadores
    ou trituradores móveis
  • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção
  • Aquisição e aplicação de inóculo de cogumelos comestíveis em povoamentos
  • Rearborização com espécies arbóreas ou arbustivas micorrizadas
  • Disseminação de esporos
  • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção
  • Custos relativos à obtenção de certificação da gestão florestal
  • Elaboração do PGF até 5 % da despesa elegível (quando associado ao investimento) e num máximo de 4000 euros

Validar cada tipo de despesa, enquanto a necessidade de despesa complementar.

Requisitos da Candidatura: 

 

Custo elegível, apurado em sede de análise igual ou superior a 3.000,00 € e uma superfície mínima de investimento contígua de 0,5 hectares.

Forma de Apoio:

 

 

 

 

Tipo de beneficiário

 

 

 

Tipo de investimento

 

 

Regiões de montanha

 

 

Outras regiões desfavorecidas

 

 

 

Restantes regiões

 

Regiões menos desenvolvidas

 

Restantes regiões

 

Regiões menos desenvolvidas

 

Restantes regiões

OCPF, OP de cortiça e OP de pinha e, respetivos membros, EG de ZIF, EG de baldios, ECGF, beneficiários cujas áreas possuam certificação flo- restal ou PGF aprovado à data de submissão e autarquias locais e enti- dades intermunicipais. Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos.

Em espécies exploradas em rotações iguais ou superiores a 20 anos.

Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área de intervenção.

40 %

 

50 %

 

 

65 %

40 %

 

40 %

 

 

40 %

35 %

 

45 %

 

 

65 %

35 %

 

40 %

 

 

40 %

30 %

 

40 %

 

 

40 %

Restantes beneficiários Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área de intervenção.

Restantes investimentos

65 %

 

 

 

40 %

40 %

 

 

 

40 %

65 %

 

 

 

35 %

40 %

 

 

 

35 %

40 %

 

 

 

30 %

 

 

Condições de acesso:

 

  •  Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
  •  Demonstração de que o investimento contribui para o aumento do valor económico da área intervencionada;
  •  Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
  •  Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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Apoio Técnico à
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