Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Apoio a investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola
Apoios através dos Grupos de Ação Local (GAL)

Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola

Apoio através dos Grupos de Ação Local (GAL)

Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

A dotação orçamental varia por GAL

Área Geográfica

A área geográfica correspondente ao território de intervenção dos 26 GAL deste Aviso

Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular

O que é o Aviso Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Este Programa apoia investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

A quem se destina?

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular.

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário. A cada candidatura deve corresponder apenas um setor de atividade.

Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas no âmbito do FEADER, ou de outros Fundos Europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência antes da data de abertura deste aviso.

Despesas Elegíveis

No que diz respeito aos investimentos materiais 

Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente: 
– Vedação e preparação de terrenos; 
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; 
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento. 

Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: 
– Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos; 
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; 
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação; 
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei; 
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade; 
– A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
– A melhoria da eficiência energética; 
– A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água; 
– A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.

No que diz respeito aos investimentos imateriais e outros 

– As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos;
– As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Fale connosco para conhecer os limites às elegibilidades

Despesas Não Elegíveis

No que diz respeito aos investimentos materiais 

– Bens de equipamento em estado de uso;
– Compra de terrenos e de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
– Meios de transporte externo, exceto os previstos nas despesas elegíveis;
– Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
– Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em nas despesas elegíveis;
– Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
– Infraestruturas de serviço público;
– Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

No que diz respeito aos investimentos imateriais e outros 

– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
– Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
– Honorários de arquitetura paisagística;
– Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);
– Contribuições em espécie;
– IVA;
– Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
– Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.

O que apoia?

O montante de investimento elegível deverá ser superior a €10.000 e inferior ou igual a €250.000.

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

>reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;

>custos unitários, sendo que, se for Construção Civil (ver tabela aqui) e se for Instalação de Painéis Fotovoltaicos (ver tabela aqui)

Qual o prazo de candidatura?

O prazo para apresentação de candidaturas varia conforme os GAL.

GAL A2S: dia 30 de junho de 2026

GAL AD ELO: dia 19 de junho

GAL ADAE RURAL 2030: dia 15 de junho de 2026

GAL ADD20.30: dia 29 de maio de 2026

GAL ADER-AL: dia 6 de julho de 2026

GAL ADICES: dia 26 de junho de 2026

GAL ADIRN: dia 30 de junho de 2026

GAL ADRAT: dia 29 de maio de 2026

GAL ADREPES RURAL: dia 8 de junho de 2026

GAL ADRUSE: dia 18 de maio de 2026

GAL APRODER: dia 30 de junho de 2026

GAL BIS2030/ADRACES: dia 12 de junho de 2026

GAL CMF/COIMBRA MAIS FUTURO: dia 15 de junho de 2026

GAL DUECEIRA: dia 3 de julho de 2026

GAL ESDIME: dia 30 de junho de 2026

GAL IN LOCO / ALGARVE CENTRAL: dia 29 de maio de 2026

GAL LEADERSOR: 1 de junho de 2026

GAL MONTE/ALENTEJO CENTRAL: dia 30 de junho de 2026

GAL Pinhal Maior: dia 30 de junho de 2026

GAL PROBASTO: dia 26 junho de 2026

GAL RIBALOCAL: dia 22 de maio de 2026

GAL ROTA DA BAIRRADA: dia 15 de junho de 2026

GAL TAGUS: dia 30 de junho de 2026

GAL TBG: 1 de junho de 2026

GAL Terras de Sicó: dia 8 de junho de 2026

GAL VICENTINA: dia 30 de julho de 2026

Área Geográfica de Aplicação

A área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL.

GAL A2S: Concelho de Mafra, e as freguesias de Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa e União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal (concelho de Loures) e as freguesias de Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e União das Freguesias de Sintra (concelho de Sintra)

GAL AD ELO: concelhos de Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova

GAL ADAE RURAL 2030: concelhos de Batalha, Leiria (excepto União das Freguesias de Marrazes e Barosa), Marinha Grande e Porto de Mós

GAL ADD20.30: concelhos de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão

GAL ADER-AL: concelhos de Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre e Sousel

GAL ADICES: concelhos de Águeda, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela

GAL ADIRN: concelhos Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha

GAL ADRAT: concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar

GAL ADREPES RURAL: concelhos de Alcochete, Moita (excepto freguesia Baixa da Banheira e Vale da Amoreira), Montijo (excepto freguesia do Montijo e Afonsoeiro), Palmela, a freguesia de Sesimbra-Castelo (concelho de Sesimbra), e as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e União de Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) (concelho de Setúbal)

GAL ADRUSE: concelhos de Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas e Seia

GAL APRODER: concelhos de Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém

GAL BIS2030/ADRACES: concelhos Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão

GAL CMF/COIMBRA MAIS FUTURO: concelho de Coimbra (excepto Freguesia de Santo António dos Olivais)

GAL DUECEIRA: concelhos de Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares

GAL ESDIME: concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Ferreira do Alentejo e Ourique

GAL IN LOCO / ALGARVE CENTRAL: concelhos de Albufeira (excepto freguesia de Albufeira e Olhos de Água), concelho de Faro (excepto freguesia de Montenegro), concelho de Loulé, concelho de Olhão (excepto freguesia de Olhão), concelho de São Brás de Alportel, e as freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra (concelho de Silves), e as freguesias de Cachopo, Luz de Tavira, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estêvão (concelho de Tavira)

GAL LEADERSOR: concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sôr

GAL MONTE/ALENTEJO CENTRAL: concelhos Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa

GAL Pinhal Maior: concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei

GAL PROBASTO: concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena

GAL RIBALOCAL: concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos

GAL ROTA DA BAIRRADA: concelhos de Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos, as freguesias de São Jacinto, Cacia, Oliveirinha e as uniões de freguesia de Eixo e Eirol e de Requeixo, Nª Senhora de Fátima e Nariz do concelho de Aveiro e as freguesias de São Salvador e Gafanha do Carmo do concelho de Ílhavo

GAL TAGUS: concelhos de Abrantes, Constância e Sardoal

GAL TBG: concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António, e a Freguesia de Santa Luzia, Freguesia de Conceição de Tavira, Freguesia de Cabanas de Tavira e União de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), no Concelho de Tavira

GAL Terras de Sicó: concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Penela, Pombal e Soure

GAL VICENTINA: concelhos de Aljezur, Lagoa, Monchique e Vila do Bispo, e as freguesias da Luz, Odiáxere, Barão de São João e Bensafrim (Concelho de Lagos); as freguesias de Silves, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes (Concelho de Silves) e as freguesias de Alvor e Mexilhoeira Grande (Concelho de Portimão)

Qual o apoio financeiro disponivel?

A dotação orçamental varia conforme os GAL. Abaixo encontrará o valor disponível por cada zona apoiada.

O montante de investimento elegível tem uma taxa de apoio fixa de 50%

A taxa de apoio para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental é definida pelos GAL. Abaixo encontrará também o valor dessa taxa (*)

GAL A2S: 
€474.463,95 de Despesa Pública
(*) 70%

GAL AD ELO: 
€400.000 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADAE RURAL 2030: 
€270.000 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL ADD20.30: 
€350.000 de Despesa Pública
(*) 60%

GAL ADER-AL: 
€363.053,69 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADICES: 
€270.354,49 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADIRN: 
€338.554,43 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADRAT: 
€964.619,24 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADREPES RURAL: 
€500.000 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ADRUSE: 
€451.810,25 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL APRODER: 
€500.000 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL BIS2030/ADRACES: 
€400.000 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL CMF/COIMBRA MAIS FUTURO: 
€200.000 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL DUECEIRA: 
€116.655,85 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL ESDIME: 
€200.000 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL IN LOCO / ALGARVE CENTRAL: 
€396.987 de Despesa Pública
(*) 60%

GAL LEADERSOR: 
€578.769,15 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL MONTE/ALENTEJO CENTRAL: 
€400.000 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL Pinhal Maior: 
€162.000 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL PROBASTO: 
€242.989,18 de Despesa Pública
(*) 50%

GAL RIBALOCAL: 
€477.830,30 da Despesa Pública
(*) 55%

GAL ROTA DA BAIRRADA: 
€387.108,12 de Despesa Pública
(*) 65%

GAL TAGUS: 
€387.520,24 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL TBG: 
€238.751,89 de Despesa Pública
(*) 70%

GAL Terras de Sicó: 
€319.408,75 de Despesa Pública
(*) 55%

GAL VICENTINA: 
€300.000 de Despesa Pública
(*) 60%

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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O que é?

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente.

Este Programa pretende promover a adoção de medidas de isolamento térmico dos edifícios ou fracções:

1) isolamento fachadas pelo interior ou exterior por capoto (dito ETICS;

2) isolamento de coberturas pelo desvão ou pelo exterior da placa;

3) isolamento de pavimentos