Incentivo em Cadeias Curtas e Mercados Locais

Apoio NÃO reembolsável de 50%
Abertura Contínua, consoante o Local

10.2.1.4 – Incentivo em Cadeias Curtas e Mercados Locais

Apoio NÃO reembolsável de 50%

Abertura Contínua, consoante o Local

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Brevemente


Financiamento

Apoio NÃO reembolsável de 50%

Área Geográfica
Portugal Continental


Beneficiários Elegíveis

GAL, Associações, Parcerias, Autarquias 

O que é?

O presente sistema de apoios destina-se à promoção de pontos de comercialização físicos ou através de comercio eletrónico, quer através de infraestruturas comerciais próprias, quer através de mercados locais. 

A quem se destina?

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
  • Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».

Os candidatos devem deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

O que apoia?

As seguintes despesas são elegíveis:

– Na Componente de Cadeias Curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

Na componente de mercados locais:

  • Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Área Geográfica de Aplicação

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Forma de Apoio

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€.

Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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