Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais – IPSS
O que é?
O Programa para Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais tem como objetivo o apoio para a construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifícios e equipamentos de respostas sociais, desde que se destinem à criação de lugares nas Creches.
Este incentivo surge na sequência da “Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais” do PRR, que pretende requalificar e alargar a rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de se alcançar pelo menos 20.000 lugares intervencionados.
A quem se destina?
Às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, às Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública.
Todas as candidaturas estão sujeitas a “Critérios de avaliação do mérito e hierarquização de candidaturas” especificados neste Programa, fale connosco para que a sua candidatura, para além de ser considerada elegivel, garanta, pelo menos, uma pontuação mínima necessária para garantir o mérito da sua candidatura para financiamento.
(*) Norte:
. Creches;
. Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário;
. Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
. Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo;
. Investimentos em instituições residenciais.
– As operações em infraestruturas com mais de uma resposta social são classificadas de acordo com a resposta predominante em termos financeiros.
Centro:
a) Creches;
b) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) (anteriores Centros de Atividades Ocupacionais).
Entidades que se podem candidatar:
São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios.
O que apoia?
São elegíveis intervenções de requalificação, remodelação
ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos
utentes.
São despesas elegíveis:
- Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais;
- Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações;
- Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamento sociais. Também podem ser consideradas despesa elegível a deslocalização da resposta social, nomeadamente quando as obras no edificio não garantir a segurança e bem-estar dos utentes ou cumprir os requisitos técnicos (de legislação própria)
Os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis, nomeadamente:
- a utilização e/ou substituição por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”; -a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo ecomateriais ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
- a utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
- a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- a intervenções que visem a eficiência hídrica;
- a intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática.
(*) Norte: O valor mínimo de investimento total por candidatura apresentada, localizada nos concelhos de:
a) Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real será de:
i) 250.000 Euros (duzentos e cinquenta mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;
ii) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais.
b) Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela será de:
i) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;
ii) 50.000 Euros (cinquenta mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais
Custos elegíveis
a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo;
c)Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Testes e ensaios;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
Não são consideradas despesas elegíveis:
- IVA, outros impostos, contribuições, taxas, encargos financeiros (como juros devedores ou despesas de câmbio), prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais;
- Aquisição de terrenos e construções ou melhoramentos em espaços públicos;
- Pagamentos em numerário;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores.
- (*) Norte:
- Pagamentos em numerário;
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras
instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente; - Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, bem como custos
relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; - Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTS II) abrangida, sendo que as datas previstas são:
>Região Norte: até 31 de dezembro de 2024;
>Região Centro: até 30 de abril de 2025;
>Restante Território: abre brevemente.
O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito deste Incentivo deve ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo tem 2 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Região Norte;
>Região Centro.
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Região Norte: €28.547.613
>Região Centro: €7.153.657,84
Os apoios a conceder no âmbito deste Incentivo são de natureza não reembolsável, na modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do cálculo do custo padrão de construção pelo respetivo número de utentes, tendo em conta a seguinte tabela:
A taxa de financiamento é de 85% do investimento elegível apurado (até ao limite do custo padrão de construção por utente, indicado anteriormente).
Características especificas deste Incentivo?
A TAConsulting dispõe de um corpo de engenharia e de parceiros que, sendo necessário, e tendo em conta as características especificas deste incentivo, podem acompanhar todo o processo, incluindo por exemplo, projetos de licenciamento, especialidades, certificação energética, orçamentos junto de empresas de construção e apoio técnico à contratação pública.
É fundamental que o processo de candidatura seja bem realizado de forma a que o custo real da obra não seja uma surpresa e, por consequência, um grave problema face às verbas a serem recebidas.
Neste Programa, os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis.
No caso da construção de um edifício novo, ou de grande renovação de um edifício existente, os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária dos referidos edifícios são, de pelo menos, 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas em convergência com os normativos definidos pela Comissão Europeia para desempenho energético de edifícios.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.