Criação de Emprego e Microempreendedorismo
O que é o Incentivo Criação de Emprego e Microempreendedorismo?
Trata-se de uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do próprio emprego e/ou de novos postos de trabalho.
A quem se destina?
Os beneficiários deste apoio variam conforme a Área geográfica (NUTS II) abrangida, nomeadamente:
>Para a Regiões do Algarve, Área Metropolitana de Lisboa e Norte, os beneficiários dos apoios são Micro Empresas e PME (de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada) e Entidades da Economia Social, nomeadamente:
-As cooperativas;
-As associações mutualistas;
-As misericórdias;
-As fundações;
-As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
-As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
-As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
-Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e que constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis:
-As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
-Os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
>Para a Região do Alentejo, os beneficiários dos apoios são Micro e Pequenas Empresas e os Empresários em Nome Individual (que disponham de contabilidade organizada).
Não são beneficiários elegíveis:
-Os prestadores de serviços ou profissionais liberais;
-As médias empresas.
>Para a Região Centro, os beneficiários dos apoios são Micro e Pequenas Empresas.
São destinatários elegíveis para todas as Regiões:
-As pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas;
-As pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego;
-As pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
Fale connosco para conhecer mais detalhes de elegibilidade dos destinatários, nomeadamente idades e tempo mínimo de inscrição no IEFP.
O que apoia?
São elegíveis as seguintes ações:
>Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
>Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
No caso das Regiões do Algarve, Área Metropolitana de Lisboa e Norte, também é elegível a criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
>Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação.
>Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
-encargos com pessoal afeto à operação;
-investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
-rendas, alugueres e amortizações;
-encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
-encargos gerais da operação.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTS II) abrangida, sendo que as datas previstas são:
>Região do Algarve: até 30 de dezembro de 2024
>Região do Alentejo, estão contempladas 3 Fases:
-até 17 de dezembro de 2024
-até 17 de fevereiro de 2025
-até 17 de abril de 2025
>Área Metropolitana de Lisboa: até 31 de janeiro de 2025
>Região Centro: até 28 de fevereiro de 2025
>Região Norte: prevê-se abertura em dezembro de 2024, com candidaturas a decorrer até março de 2025
Qual o território nacional onde se aplica?
Este Incentivo tem 5 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Região do Algarve
>Região do Alentejo (ao nível de NUTS III, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo e Lezíria do Tejo)
>Área Metropolitana de Lisboa
>Região Centro: Pinhal Interior, que integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes (Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria)
>Região Norte
A elegibilidade geográfica é aferida pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o
estabelecimento da entidade onde serão criados os postos de trabalho presenciais.
Não é, por isso, elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.
Qual é a taxa de apoio?
O valor da dotação total do Fundo varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Algarve: até €1.200.000
>Alentejo: até €3.000.000
>Área Metropolitana de Lisboa: até €3.500.000
>Centro: até €1.000.000
>Norte: até €1.295.147 (previsão)
Qual o apoio financeiro disponível?
Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável, assumindo a forma de custos simplificados na modalidade de custos unitários sobre o pessoal afeto à operação (recursos humanos a contratar), nomeadamente:
>o salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo e a tempo inteiro entre o trabalhador e o beneficiário
>é estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3 (três) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio;
>além do salário base são também elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social), na proporção do apoio base elegível;
>são ainda elegíveis os subsídios de férias e de Natal, na proporção do apoio base elegível.
Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.