Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social

Encerra a 6 de junho de 2024
Taxa de financiamento de 100%

Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no ano de 2024

Taxa de financiamento consoante a tipologia do veículo.

Aberto até 31/Dezembro/2024

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

Taxa de financiamento consoante a Tipologia do veículo

Área Geográfica

Todo o Território Nacional


Beneficiários Elegíveis

IPSS e outras instituições
de cariz social


O que é?

O presente apoio visa a implementação de medidas de descarbonização de forma a combater a crise climática e promover a apropriação de energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis.

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A quem se destina?

Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e outras instituições
de cariz social.

Qual o território nacional onde se aplica?

Este incentivo aplica-se a todo o Território Nacional.

Áreas de intervenção:

Dar continuidade à implementação de medidas de
aceleração da apropriação de energias de tração
alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a
tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para
descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de
ruído e do tráfego.

O que apoia?

O Incentivo tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas ou e/ou de emissões nulas nas tipologias incluídas na seguinte tabela: 

Tipologia T1 

■ Ligeiros Passageiros – 400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€,
Máximo 4 incentivo/candidato; 

Tipologia T5

■ Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Tipologia T6

■ Bicicletas Convencionais 

1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas terminam no dia 31 de Dezembro de 2024.

Qual o apoio financeiro disponível?

São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o indicado anteriormente.

 

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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