Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é o Programa de Eficiência Energética nas IPSS?
O Programa de Eficiência Energética nas IPSS tem como objetivo o financiamento de medidas que apoiem a eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios da Administração Pública Local, estendendo-se também para entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.
Tradicionalmente, pretende-se que esta medida possa conduzir, em média:
-a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
-à redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
A quem se destina?
Este apoio destina-se aos Edifícios da Administração Pública Local e estende-se para outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos (mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI da Região):
Algarve:
• Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
O que apoia o programa de Eficiência Energética nas IPSS?
São ações elegíveis para este apoio:
-auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias;
-investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (como telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local).
No caso especifico da Região Norte, são apoiadas ações de eficiência energética na habitação social.
Algarve:
1. Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias
• Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do
desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post;
2. Medidas de eficiência energética identificadas no Programa Regional que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto envolvendo:
a) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
b) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);
c) substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural;
d) instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia;
e) intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
f) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
g) instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTS II) abrangida, sendo que as datas previstas são:
>No caso da Região de Lisboa, até 19 de dezembro de 2025
>No caso da Região Norte, até 30 dezembro de 2024, com as seguintes fases:
. 1ª fase – 30/09/2024
. 2ª fase – 15/11/2024
. 3ª fase – 30/12/2024
> No caso do Algarve, de 10/Outubro a 19/Fevereiro/2025
Qual o território nacional onde se aplica?
Este Incentivo tem 2 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Lisboa;
>Norte;
>Algarve;
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Na Região de Lisboa: dotação €3.500.000 (taxa máxima de financiamento de 40%)
Na Região Norte: dotação de €85.000.000 (taxa máxima de financiamento de 85%)
No Algarve: dotação de € 2.000.000 (taxa máxima de financiamento de 60%)
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.