Investimento Produtivo Agrícola – Modernização

Destinado a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor
Abre brevemente

Investimento Produtivo Agrícola -  Modernização

Abre brevemente - candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Destinado a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor

Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Estado do Aviso

Abre brevemente

Financiamento

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a €50.000

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental.

Beneficiários Elegíveis

Destinado a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor

O que é o Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

O Programa Investimento Produtivo Agrícola – Modernização pretende reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.

Isto através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas. 

O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a grande maioria das prioridades e objetivos transversais do desenvolvimento rural.

A sua operacionalização será determinante para potenciar o investimento agrícola, promover a integração nos mercados, ultrapassar as limitações decorrentes das condições edafoclimáticas de Portugal, potenciando uma utilização eficiente e sustentável dos recursos, inovando e melhorando a organização da produção

A quem se destina?

Destinado a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor

O que apoia?

São elegíveis as despesas relacionadas com:

>as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
>compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
>custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.

Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.

Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.

Condições especiais de acesso:

>o projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do PEPAC;

>podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;

>para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.

Qual o prazo de candidatura?

Candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Área Geográfica de Aplicação

Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a €50.000, atingido o valor de 65% (+20pp caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.

Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.

A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de €169.000, aos projetos com investimento elegível superior a €500.000, sendo que:

>até €50.000, 100% da taxa máxima de apoio (65%, 85% caso seja uma pequena exploração);

>de €50.000 até €150.000, 80% da taxa máxima de apoio;

>de €150.000 até €250.000, 60% da taxa máxima de apoio;

>de €250.000 até €350.000, 40% da taxa máxima de apoio;

>de €350.000 até €500.000, 20% da taxa máxima de apoio;

>mais de €500.000, apoio de «subvenção não-reembolsável» que será de 169 mil euros.

Determinadas tipologias de despesa, como por exemplo plantações, serão apoiadas através de custos unitários.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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