Investimentos Não Produtivos

Apoio para gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats
Abre brevemente

Investimentos Não Produtivos

Abre brevemente - candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Apoio para gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats

Investimentos Não Produtivos

Estado do Aviso

Abre brevemente

Financiamento

Apoio não reembolsável em todas as tipologias

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

Pessoa singular ou coletiva, que exerça atividade agrícola

O que são os Investimentos Não Produtivos?

O Programa Investimentos Não Produtivos contribuem para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente:

>a gestão sustentável dos recursos naturais;

>a proteção da biodiversidade;

>a preservação dos habitats e paisagens, através de operações com contributos na proteção da biodiversidade, tais como:

    -a erradicação de espécies invasoras lenhosas e a instalação/recuperação de
estruturas de foco ecológico

   -a proteção do recurso água e do recurso solo

   -a instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos

   -a instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).

A quem se destina?

São beneficiários qualquer pessoa singular ou coletiva, que exerça atividade agrícola.

O que apoia?

São áreas de intervenção para este incentivo:

1) Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
>recuperação de muros de suporte em pedra posta;
>instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
>instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
>instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
>instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
>erradicação de espécies invasoras lenhosas;
>erradicação de espécies invasoras aquáticas;
>instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
>investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais», «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».

2) Proteção dos recursos naturais:
>recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
>instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
>instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
>instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
>outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.

 

São despesas elegíveis as consideradas necessárias à
execução das diferentes tipologias de investimento não-produtivo designadamente:

Recuperação de muros de suporte em pedra posta: aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;

Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou Agroflorestal: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
-plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
-aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
-destruição e controlo de espécies invasoras;
-remoção de vegetação inadequada;
-remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
-destruição de tocos (de árvores mortas).

Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
-plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
-a edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
-aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
-destruição e controlo de espécies invasoras;
-remoção de vegetação inadequada;
-remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
-destruição de tocos (de árvores mortas).

Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
-instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
-aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
-plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
-aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
-destruição e controlo de espécies invasoras;
-remoção de vegetação inadequada.

Erradicação de espécies invasoras lenhosas: aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
-tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
-destruição e controlo de espécies invasoras.

Erradicação de espécies invasoras aquáticas: aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
-destruição e controlo de espécies invasoras.

Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.

Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida Selvagem: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.

Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção.

Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4: aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
-preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
-plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
-aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
-destruição e controlo de espécies invasoras;
-remoção de vegetação inadequada.

Qual o prazo de candidatura?

Candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Área Geográfica de Aplicação

Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

Para o Incentivo Investimentos Não Produtivos, estão previstos os seguintes apoios:

Investimentos não Produtivos

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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