Prémio Instalação Jovens Agricultores

Promoção da igualdade de género e criação de empregos em zonas rurais
Abre brevemente

Prémio instalação Jovens Agricultores

Abre brevemente - candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Promoção da igualdade de género e criação de empregos em zonas rurais

Prémio instalação Jovens Agricultores

Estado do Aviso

Abre brevemente

Financiamento

Incentivo não
reembolsável no valor de €20.000

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental.

Beneficiários Elegíveis

Jovem agricultor em primeira instalação

O que é o Prémio instalação Jovens Agricultores?

O Prémio instalação Jovens Agricultores pretende promover a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres, bem, como a criação de empregos em zonas rurais.


Desta forma, a renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuirá para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e
adoção de novas competências e práticas de gestão, que irão gerar aumento dos
níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões
de desempenho agroambiental.

A quem se destina?

Destinado a jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.


Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
>inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
>detenção da titularidade da exploração;
>inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

O que apoia?

São condições de acesso para este incentivo:

>ser jovem agricultor em primeira instalação;

>ter formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo
máximo de 12 meses após a data de instalação;

>existir um Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
   -descrição da situação inicial da exploração agrícola;
   -demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
   -indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
   -descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
   -descrição detalhada das ações necessárias ao  desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.

Qual o prazo de candidatura?

Candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024

Área Geográfica de Aplicação

Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

O apoio à instalação associado ao Plano Empresarial assume a forma de um incentivo não reembolsável (Prémio à 1ª instalação), no valor de €20.000, tendo os seguintes acréscimos:

>acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a €80.000;

>ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de €5.000 no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para €10.000 caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.º 21/2021.

 

No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de €25.000 referenciado por jovem agricultor.

O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a titulo da intervenção “C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores” não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.

 

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

>80%, no início da instalação;

>20%, após verificação da boa execução do plano empresarial.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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