Destilação de Subprodutos da Vinificação
O que é o Incentivo Destilação de Subprodutos da Vinificação?
A Intervenção Destilação de Subprodutos da Vinificação pretende apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, no período de programação 2024-2027.
Esta Intervenção tem como objetivo setorial promover a utilização dos subprodutos da vinificação para fins industriais e energéticos, a fim de garantir a qualidade do vinho produzido na União e protegendo simultaneamente o ambiente.
Tem também o objetivo específico de contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.
A quem se destina?
Podem beneficiar desta ajuda os destiladores.
O que apoia?
Beneficiam da ajuda os destiladores que transformem os subprodutos entregues para destilação em álcool bruto com um título alcoométrico não inferior a 92%, exclusivamente utilizado para fins industriais ou energéticos, sem distorção da concorrência.
No processo de destilação para obtenção deste álcool é aplicável uma quebra mínima de 1,5%.
Considera-se álcool para fins industriais ou energéticos o álcool destinado a pessoas singulares ou coletivas cuja atividade abranja esse fim, e que tenha sido desnaturado de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca e o álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica, para o qual não é exigida desnaturação.
Qual o prazo de candidatura?
O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.
A entrega dos subprodutos na destilaria deverá ser feito até 15 de junho de cada campanha vitivinícola.
O pedido de ajuda deverá ser entregue a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.
Área Geográfica de Aplicação
Todo o território de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Qual o apoio financeiro disponível?
Em relação aos montantes das ajudas à destilação
A ajuda a pagar inclui um montante forfetário destinado a compensar os custos de recolha dos subprodutos e os encargos da sua transformação em álcool bruto, sendo fixado em:
>Álcool Bruto de bagaços = 1,1 euros/%vol./hl
>Álcool Bruto de vinho e borras = 0,5 euros/%vol./hl
Em relação aos encargos de transporte de subprodutos
Quando do transporte dos subprodutos resultarem encargos para o produtor, o destilador fica obrigado ao pagamento dos custos de recolha dos mesmos, num montante forfetário de 0,016 €/Kg. Neste caso haverá lugar à emissão de fatura, fazendo referência ao tipo de subproduto, respetivas quantidades, documento que certifique a Receção e/ou Documentos de Acompanhamento. A fatura deverá ser acompanhada do comprovativo de pagamento.
A não apresentação destes documentos inviabiliza a concessão das ajudas solicitadas para as quantidades de subprodutos envolvidas.
Em relação ao pagamento da ajuda
O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária, até 15 de outubro do ano seguinte ao início da campanha vitivinícola.
Caso o valor global dos pedidos de pagamento ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos pedidos de pagamento.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.