Construção de Charcas e Reservatórios

Incentivo que financia despesas associadas à construção de novas charcas e reservatórios na exploração agrícola 
Candidaturas abertas até 15 janeiro 2025

Construção de Charcas e Reservatórios

Candidaturas abertas até 15 janeiro 2025

Incentivo que financia despesas associadas à construção de novas charcas e reservatórios na exploração agrícola

Construção de Charcas e Reservatórios

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

A dotação orçamental é 9 milhões de euros

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

O que é o Concurso para a Construção de Charcas e Reservatórios?

Este apoio financeiro destina-se a reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização.

Pretende ajudar a contribuir, também, para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de
carbono, bem como promover a energia sustentável.

Por isso mesmo, este Apoio tem como objetivo transversal a modernização das áreas agrícolas e rurais, através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação
e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua utilização pelos agricultores.

A quem se destina?

Podem beneficiar deste Apoio pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

O que apoia?

São despesas elegíveis as relacionadas com a construção de novas charcas e reservatórios na exploração agrícola.

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.

Execução do Investimento: 15 meses contados da data de submissão eletrónica e autenticação do Termo de Aceitação.

Não são elegíveis as despesas relacionadas com a elaboração e acompanhamento do projeto.

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas estão abertas até dia 15 de janeiro de 2025.

Área Geográfica de Aplicação

Todo o território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

Existem 2 níveis de apoio:

>75% para investimento elegível até €500.000

>70% para investimento elegível superior a €500.000 e inferior ou igual a €1.000.000

Limite de Apoio: €450.000 (por candidatura)

Forma dos Apoios: concedidos sob a forma de custos unitários

A dotação orçamental é 9 milhões de euros

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Investimento Apoiado
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Projetos Realizados
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Taxa Média de Aprovação de Projetos
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Clientes
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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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