Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas

Até 100% a Fundo Perdido para Reduzir Emissões e Custos Energéticos
Regiões Norte, Centro e Alentejo

Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)

Aberto

Regiões Norte, Centro, Alentejo, Algarve e AML (*)

Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas​

Estado do Aviso

Aberto

 

Financiamento

Até 85% a Fundo Perdido para Reduzir Emissões e Custos Energéticos (*)

Área Geográfica

Portugal Continental (**)

Beneficiários Elegíveis

“Regime Geral”: podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão,

“Regime Contratual de Investimento”:  podem candidatar-se as Grandes Empresas

 

O que é a Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas​?

Está aberto um incentivo financeiro que apoia empresas a reduzirem os seus consumos de energia e as emissões de gases poluentes.
Este apoio destina-se a investimentos que tornem a sua empresa mais eficiente e menos dependente de combustíveis fósseis, através da modernização de equipamentos, da introdução de tecnologias limpas e da incorporação de energias renováveis.

Com uma dotação de 165 milhões de euros, este aviso representa uma oportunidade concreta para reduzir custos operacionais, melhorar a competitividade e alinhar a sua empresa com as exigências ambientais europeias.

Qual o território nacional onde se aplica?

Este aviso aplica-se às seguintes regiões:
Regime Geral:
Norte, Centro, Alentejo e Algarve (Lisboa está excluída)
Regime Contratual de Investimento (apenas Grandes Empresas):
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

 

Ações abrangidas por este aviso

Este incentivo apoia investimentos em duas grandes áreas:
1. Eficiência Energética
Em processos industriais e equipamentos:
● Substituição de motores, compressores, bombas e sistemas de ventilação por
equipamentos de elevado desempenho energético
● Modernização de fornos, caldeiras e sistemas de ar comprimido
● Instalação de sistemas de recuperação de calor residual
● Otimização e integração de processos produtivos
● Sistemas de monitorização e controlo de energia
Em edifícios:
● Instalação de painéis fotovoltaicos e bombas de calor
● Equipamentos de armazenamento de energia renovável
● Sistemas de aquecimento e arrefecimento eficientes
● Infraestruturas de recarga para veículos elétricos
● Telhados verdes e sistemas de aproveitamento de água da chuva
Condição obrigatória: os investimentos em edifícios devem melhorar a eficiência energética em pelo menos 20% (edifícios existentes) ou 10% (novos edifícios ou componentes específicos).

2. Descarbonização
● Instalação de painéis solares para autoconsumo (UPAC)
● Equipamentos para produção de calor ou frio a partir de fontes renováveis
● Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis
Exemplos práticos de despesas elegíveis:
Equipamentos e tecnologia:
● Motores de elevado desempenho energético (Classe IE4 ou superior)
● Variadores de velocidade
● Caldeiras elétricas ou bombas de calor industriais
● Sistemas de recuperação de calor
● Painéis fotovoltaicos e inversores
● Equipamentos de armazenamento de energia
● Sistemas de monitorização e controlo
Obras (quando aplicável):
● Intervenções em edifícios para melhoria do desempenho energético
● Instalação de infraestruturas de recarga para veículos elétricos
Serviços técnicos obrigatórios:
● Auditorias energéticas (antes e após o investimento)
● Certificados energéticos (obrigatórios em edifícios)
● Projetos de arquitetura e especialidades (quando aplicável)

Exclusões críticas:
Não são elegíveis equipamentos alimentados a combustíveis fósseis (incluindo gás natural), nem projetos de cogeração.

Entidades que se podem candidatar:

No âmbito do “Regime Geral” –  podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”–  podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.

A quem se destina?

(**) Podem candidatar-se:

Este aviso destina-se a empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias e grandes empresas) que desenvolvam atividades de produção de bens ou serviço transacionáveis e internacionalizáveis, ou seja, expostos à concorrência internacional.
É especialmente relevante para empresas dos setores industrial, transformador e de serviços com consumos energéticos significativos, que pretendam:
● Reduzir a fatura energética
● Modernizar equipamentos e processos
● Incorporar energias renováveis
● Melhorar o desempenho ambiental
Não são elegíveis: atividades do comércio de licenças de emissão (ETS) e alguns setores específicos excluídos por regulamentação europeia.

Características específicas deste Incentivo

Exigências técnicas obrigatórias:
● Auditorias energéticas: Obrigatórias antes e após a operação, elaboradas por técnico reconhecido ou perito qualificado
● Certificados energéticos: Obrigatórios em intervenções em edifícios (inicial e final)
● Princípio DNSH: Autoavaliação obrigatória ("Do No Significant Harm" – não causar danos significativos ao ambiente)
● Efeito de incentivo: Os investimentos só podem iniciar após a data da candidatura

Critérios de seleção exigentes:
As candidaturas são avaliadas segundo critérios de mérito que incluem:
● Adequação à estratégia nacional de descarbonização
● Qualidade técnica e financeira do projeto
● Capacidade de execução da empresa
● Impacto na redução de emissões e consumos energéticos
Pontuação mínima obrigatória: 3,00 (em cada critério e no mérito global)

Penalizações por incumprimento:
● Se o grau de cumprimento for inferior a 70%, há redução da taxa de financiamento
● Se o grau de cumprimento for inferior a 40%, pode haver revogação total do apoio

Formas de pagamento:
● Adiantamento inicial até 10%
● Adiantamento contra fatura
● Adiantamento contra garantia até 40%
● Reembolso
● Pagamento final (pedido até 90 dias úteis após conclusão)

Despesas Elegíveis:

No domínio da eficiência energética
a) Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma, aplicando-se o disposto no artigo 38.º do RGIC:
i) Caso o projecto consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento; 
ii) Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, sendo determinados comparando os custos do investimento com os
do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 38.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. 
Caso o projecto consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, sendo determinados comparando os custos do investimento com os do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 38.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.

Os custos elegíveis enquadráveis neste domínio respeitam, designadamente a:
i) Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético)
ii) Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade)
iii) Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores
iv) Recuperação de calor ou frio
v) Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial)
vi) Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor)
vii) Modernização tecnológica, integração e otimização de processos
viii) Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia

b) Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de eficiência energética no edifício, os quais podem ser complementados com os
seguidamente identificados, aplicando-se o disposto no artigo 38.º-A do RGIC:
i) Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor; 
ii) Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente 
iii) Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado 
iv) Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade
v) Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício 
vi) Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva

Para serem elegíveis, os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido emenergia primária, de pelo menos:
i) 20 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso da renovação de edifícios existentes;
ii) 10 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso das medidas de renovação relativas à instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício,  não devendo essas medidas de renovação específicas representar mais de 30 % da parte do orçamento do regime dedicada a medidas de eficiência energética
iii) 10 % em comparação com o limiar estabelecido para os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas deenergia em medidas nacionais que transpõem a Diretiva 2010/31/EU, no caso dos novos edifícios

No domínio da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização:

a) Caso o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente para o qual não exista um investimento contrafactual menos respeitador do ambiente, os custos elegíveis são os custos de investimento totais. Neste caso, o investimento não deve resultar na expansão da capacidade de produção, nem no aumento do consumo de combustíveis fósseis.

b) Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os custos adicionais de investimento determinados comparando os custos do investimento com os de um cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio

Em qualquer caso, os investimentos devem respeitar as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do RGIC ou, no caso de investimentos em captura e transporte de CO2, as condições previstas no n.º 2-A do referido artigo.

No caso de investimentos em equipamento e maquinaria que utilizem hidrogénio, apenas deve ser considerado hidrogénio produzido através de fontes renováveis renovável.

Qual o apoio financeiro disponível?

As taxas de apoio variam conforme a dimensão da empresa, a localização e o nível de
melhoria de eficiência energética alcançado.

Taxas de apoio para intervenções em edifícios:

Dimensão da Empresa     Taxa Base     Com Majorações*      Taxa Máxima

Pequena Empresa              30%               +50 p.p.                        até 80%

Média Empresa                  30%               +40 p.p.                         até 70%        

Grande Empresa                30%               +30 p.p.                         até 60%

Majorações aplicáveis:
● +20 p.p. (pequenas empresas) ou +10 p.p. (médias empresas) por dimensão
● +15 p.p. por localização (Norte, Centro, Alentejo)
● +15 p.p. quando a melhoria de eficiência energética é ≥40%

Taxas de apoio para processos industriais e equipamentos:
A intensidade de auxílio pode atingir até 100% sobre os custos suplementares (diferença
entre o investimento "verde" e o cenário convencional), limitada a 85% de
cofinanciamento FEDER no Regime Geral.

Exemplo prático:
Pequena empresa no Norte com melhoria de eficiência ≥40%:
● Taxa base: 30%
● Majoração dimensão: +20 p.p.
● Majoração localização: +15 p.p.
● Majoração eficiência: +15 p.p.
● Taxa final: 80%
Investimento de 500.000€ → Apoio de 400.000€
Investimento mínimo: 400.000€
Teto máximo de apoio: 30 milhões de euros por empresa e por projeto
Dotação total: 165 milhões de euros

Qual o prazo de candidatura?
Data de abertura: 26 de janeiro de 2026
Data de encerramento: 27 de fevereiro de 2026

Atenção: O prazo é curto. Uma candidatura de sucesso exige elementos técnicos complexos como auditorias energéticas, certificados energéticos e cálculos de sobrecustos. Não deixe para a última hora.

O período de candidaturas termina de acordo com as seguintes datas:
. Fase 1: 27/02/2026, para as candidaturas ao Regime Geral;
. Fase 2: 30/12/2026, exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

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Investimento Apoiado
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Projetos Realizados
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Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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