Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas
O que é a Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas?
O presente incentivo tem como objetivo estimular a descarbonização das atividades económicas, promovendo a redução da intensidade energética, o aumento da incorporação de fontes de energia renovável e a introdução progressiva de tecnologias e processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono.
Trata-se de uma iniciativa fundamental para reforçar a competitividade das empresas no contexto das cadeias de valor internacionais, potenciando simultaneamente a melhoria do seu desempenho energético e ambiental.
Este apoio assume particular relevância para o tecido empresarial nacional, com enfoque nas PME, mas extensível a empresas de maior dimensão, especialmente nos setores mais intensivos em energia e emissões poluentes. Visa, ainda, alinhar a atuação empresarial com os princípios da prioridade à eficiência energética da União Europeia e com os compromissos de neutralidade carbónica das próximas décadas.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Eficiência Energética e Descarbonização», que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
b) «Investimento Produtivo Verde», que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
c) «Qualificação Verde das PME», que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
Entidades que se podem candidatar:
Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:
a) PME, nas operações na modalidade individual;
b) Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com
atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de
comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não
empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
A quem se destina?
Podem candidatar-se:
Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:
a) PME, nas operações na modalidade individual;
b) Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
Despesas Elegíveis:
1. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
a. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade,
aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis,
incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
b. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
c. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
d. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
e. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
f. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
2. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a. Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
b. Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
Qual o apoio financeiro disponível?
A taxa máxima de apoio varia conforme a tipologia:
-> Intervenções que não sejam em edifícios: Até 100% a Fundo Perdido
-> Intervenções em Edifícios: Até 80% (Taxa base até 30% + Majorações):
i) Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
ii) Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
iii) Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.