O que é o Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular
O Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular pretende apoiar projetos tendo em vista a promoção da economia circular e processos produtivos regenerativos.
Pretende-se melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
Nas Regiões do Alentejo e Algarve apoia projetos de circularidade da água nas empresas, visando a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.
A quem se destina?
Em todas as Regiões são entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME)
No caso da Região do Algarve, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
O que apoia?
Na Região Centro, são passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas:
>na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
>no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
>na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
>na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
>na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
Não são passíveis de apoio:
>projetos cujas ações estejam orientadas para a melhoria das condições de eficiência energética dos espaços físicos/estabelecimentos onde os investimentos vão ser implementados e/ou para a produção de energia para autoconsumo e/ou venda;
>projetos cujas ações estejam inseridas em atividades económicas Financeiras e de seguros, de defesa e lotarias, e outros jogos de aposta;
>sejam indutoras de aumentos na produção de resíduos e/ou na utilização de recursos (energia; etc).
Na Região do Alentejo, são passíveis de apoio projetos de:
>desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
>otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
>redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
>adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
>elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
>reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular;
>é suscetível ainda de apoio à circularidade da água nas empresas, nomeadamente, a promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
Não são passíveis de apoio:
>investimentos no tratamento e/ou reutilização de água para irrigação agrícola e campos de golfe
Na Região do Algarve, são passíveis de apoio projetos de circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
Não são passíveis de apoio:
>projetos associados à rega de campos de golfe.
Despesas elegiveis
São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:
>Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
>Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
>Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
>Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidaturas variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Região Centro, até 30 de outubro de 2026
>Região do Alentejo, até 30 de novembro de 2026
>Região do Algarve, até 15 de janeiro de 2027
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo tem 3 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Centro
>Alentejo
>Algarve
No caso da Região do Alentejo, está apenas abrangido o Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem, nomeadamente os concelhos de Odemira, Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Mértola.
Qual o apoio financeiro disponível?
O valor da dotação total do Fundo varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Centro
As taxas de cofinanciamento previstas são:
>40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas
>50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas
>As taxas atrás identificadas podem ser aumentadas até 10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela
Alentejo
As taxas de cofinanciamento previstas são:
>40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas
>50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas
>As taxas atrás identificadas podem ser aumentadas até 10 p.p. para as operações localizadas em território FTJ
Algarve
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir de uma taxa base, à qual podem acrescer majorações, no limite máximo de 60%
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.