O que é o Programa para Aquisição de Equipamento Móvel para IPSS
Trata-se da concessão de apoios com o objetivo de apetrechar e melhorar as condições de instalação, segurança e conforto das respostas sociais e dos utentes, concretizada com a aquisição de equipamento móvel.
Este apoio financeiro é importante para a sustentabilidade financeira das IPSS, tendo em conta o aumento exponencial dos custos das empreitadas.
A quem se destina?
Podem candidatar-se as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública.
São elegíveis os investimentos que cumpram os seguintes requisitos:
-Tenham celebrado Contrato de Comparticipação Financeira, cujo projeto de investimento se encontre em execução, tenha sido concluído ou já encerrado pelo beneficiário final na medida RE-C03-i01.m01 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais nos seus Avisos N.º 02/C03-i01/2021, N.º 03/C03-i01/2022, N.º 04/C03-i01/2022, N.º 05/C03-i01/2022, N.º 09/C03-i01/2023 e N.º 10/C03-i01/2023, para os lugares intervencionados nas seguintes respostas sociais:
>Creche
>Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
>Centro de Dia
>Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
>Residência de Autonomização e Inclusão (RAI)
>Comunidade de Inserção
>Habitação Colaborativa e Comunitária
-O projeto de apetrechamento não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, para a aquisição do equipamento móvel para os lugares intervencionados nos 4 anos precedentes.
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas poderão ser entregues até ao dia 24 de julho de 2025 (17h59).
O que apoia?
São elegíveis os equipamentos móveis constantes na seguinte tabela:

Qual o território nacional onde se aplica?
Este Programa aplica-se ao território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
O valor elegível de referência relativo ao equipamento móvel resulta do produto do custo padrão de equipamento móvel por utente da resposta elegível, pelo respetivo número de utentes intervencionados.
O custo padrão de equipamento móvel por utente da resposta elegível, encontra-se estabelecido na seguinte Tabela:

Quando o valor total do investimento com a aquisição do equipamento móvel for superior ao valor elegível de referência considerar-se-á como valor não comparticipado o diferencial obtido (suportado pelo beneficiário final). Sempre que o valor da adjudicação do equipamento móvel seja inferior ao valor elegível de referência considera-se o valor da adjudicação do equipamento móvel das respostas elegíveis.
A taxa de financiamento é de 100% do valor elegível apurado até ao limite do custo padrão de equipamento móvel, por utente. Os apoios são de natureza não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O valor financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de €38.000.000.
Características específicas deste Incentivo
Conforme adequabilidade a cada uma das respostas sociais podem ser considerados outros equipamentos móveis desde que devidamente justificados e aprovados pelo Beneficiário Intermediário, designadamente o equipamento para o funcionamento de salas de atividades das respostas sociais nas áreas de Idosos e Deficiência são elegíveis equipamentos destinados à promoção do envelhecimento ativo, da mobilidade e apoio à pessoa portadora de deficiência.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.