Linha “Reindustrializar”
O que é o Programa Linha “Reindustrializar”
O Programa Linha “Reindustrializar” apoia projetos cujo objetivo seja realizar investimentos em Inovação Produtiva e/ou em Investigação e Desenvolvimento
A quem se destina?
Podem candidatar-se:
>em todas as regiões NUTSII de Portugal Continental, as grandes empresas;
>nas regiões NUTSII de Grande Lisboa, península de Setúbal e Algarve, as PME.
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas decorrem em 2 Fases:
>Fase I até ao dia 14-11-2025
>Fase II até ao dia 29-12-2025 (caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotem a dotação orçamental)
O que apoia?
Consideram-se elegíveis para apoio os seguintes projetos de investimento.
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
-A criação de um novo estabelecimento;
-O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
-A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
-A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
-produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D (investigação e desenvolvimento) em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação;
-operações individuais relativas a atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para a criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:
a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
A duração máxima do Projeto é de 24 meses.
Qual o território nacional onde se aplica?
Este Programa aplica-se ao Território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
O investimento elegível mínimo é de €500.000 por empresa
O limite máximo do apoio é de €25.000.000 por empresa
Taxa de Financiamento:
>no caso do Investimento Produtivo, até 40%, dependendo da dimensão da empresa e da Região;
>no caso das Atividade de I&D, até 80%
>despesas elegíveis para PME relacionadas com consultoria, até 50%
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto. Fale connosco para conhecer os detalhes para acesso a este financiamento.
Quais são as despesas elegíveis?
Para as Atividades de I&D
-Custos com pessoal técnico dedicado ao projeto de investimento I&D, como investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
-Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;
-Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto;
-Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
-Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20 %, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
-Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
-Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do Pessoal;
-Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
Para o Investimento produtivo
-Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
-Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
-Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
Outras despesas
-Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder €5.000;
-Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.