Acessibilidade 360
Programa de Intervenção nos Edifícios Públicos
(PIEP)
100% não reembolsável
Encera em 31 de maio de 2022
O que é
Apoio à realização de obras e intervenções que promovam a criação, a melhoria e extensão da acessibilidade.
A quem se destina
São Beneficiários Finais:
a) Os Serviços Públicos da Administração Central;
b) Os Serviços Públicos das Autarquias.
Despesas elegíveis
São elegíveis novos projetos e despesas realizadas a partir de 01.02.2020 nas seguintes tipologias de intervenção:
1.Via Pública
Passeios e caminhos de peões
Escadarias na via pública
Escadarias em rampa na via pública
Rampas na via pública
Passagens de peões de superfície
Passagens de peões desniveladas
Outros espaços de circulação e permanência de peões
2. Edifícios e estabelecimentos em geral
Átrios
Patamares, galerias e corredores
Escadas
Rampas
Ascensores
Plataformas elevatórias
Espaço para estacionamento de viaturas
Instalações sanitárias de utilização geral
Vestiários e cabines de prova
Balcões e guichés de atendimento
3. Edifícios e estabelecimentos com usos específicos
Edifícios de habitação – espaços comuns
Recintos e instalações desportivas
Edifícios e instalações escolares e de formação
Salas de espetáculos e outras instalações para atividades socioculturais
4. Percurso acessível
Zonas de permanência
Alcance
Largura Livre
Zonas de manobra
Altura livre
Objetos Salientes
Pisos e seus Revestimentos
Ressaltos no Piso
Portas interiores
Portas de movimento automático
Corrimão e barras de apoio
Comandos e controlos
Elementos vegetais
Sinalização e orientação
Também são consideradas despesas elegíveis as relativas às seguintes intervenções:
a) Trabalhos imprescindíveis e associados (trabalhos de execução fundamental para a realização das intervenções enquadradas nas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA)
b) Pavimentos podotáteis, de acordo com a NP 4564/2019
As intervenções financiadas no âmbito do presente Aviso, devem ser integralmente executadas até um período máximo de 12 meses, podendo este prazo ser prorrogado até um máximo de 6 meses, mediante submissão do respetivo pedido de prorrogação.
Taxa de apoio
O financiamento não reembolsável é de 100% sobre os custos elegíveis até ao limite máximo de 6.666,67 € (seis mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos) por imóvel a intervencionar.
Dotação orçamental
Dotação global de 10.000.000,00 € (dez milhões de euros), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.500 edifícios.
Aplicação geográfica
Portugal continental.