Ações Coletivas
Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico
Incentivo 85% não reembolsável
BREVEMENTE
O que é
O presente aviso tem como objetivos potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação), e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.
São objetivos e prioridades do apoio:
- Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas;
- Garantir uma ampla publicitação dos seus resultados, complementadas por ações de demonstração e disseminação;
- Assegurar a disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para qualquer entidade.
As candidaturas devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados, através de projetos estruturantes que visem:
1. Reforçar a orientação económica da rede de instituições intermédias de I&I, com base nas prioridades da RIS3, promovendo a criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de valorização, transferência e difusão de conhecimento para o tecido económico, nomeadamente através:
- Da promoção de fases de teste e validação pré-comercial de projetos de investigação com potencial de valorização económica;
- Da criação, reforço e capacitação de plataformas e meios de divulgação, demonstração e transferência de conhecimento para a comunidade empresarial;
- Do fomento do empreendedorismo altamente qualificado, promovido por investigadores no âmbito do sistema de I&I.
2. Aumentar quantitativa e qualitativamente a informação dirigida ao setor empresarial quanto à relevância e impacto da inovação baseada no conhecimento e da colaboração entre empresas, particularmente as PME, e a rede de entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente através de ações de disseminação e de demonstração.
3 – Aumentar o nível de valorização, transferência e exploração de conhecimento científico e tecnológico, assim como a utilização de metodologias e ferramentas apropriadas, nomeadamente as associadas à gestão da propriedade intelectual (por exemplo, patentes).
4 – Produzir e divulgar informação relevante sobre novas oportunidades de valorização e transferência do conhecimento.
A quem se destina
São beneficiários dos apoios as entidades não empresariais do sistema de I&I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 130.º do RECI, que se proponham desenvolver projetos enquadrados no âmbito das suas competências e que satisfaçam os objetivos e prioridades do apoio.
Projetos elegíveis
São elegíveis ao apoio os projetos na área de “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”, desde que enquadrados nos domínios da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3), nas seguintes tipologias previstas:
- Iniciativas de interação e transferência de conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;
- Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
- Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
- Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;
- Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;
- Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou
processos para mercados/setores de aplicação; - Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.
O aviso não contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.
As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentados e realizados por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto têm de se fazer sentir em pelo menos duas destas regiões.
Despesas elegíveis
São elegíveis os custos diretos com pessoal, sobre os quais se aplica uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos de uma operação.
Foma de apoio
As apoios a conceder no âmbito deste incentivo revestem a forma de incentivo não reembolsável. O cofinanciamento FEDER a atribuir no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa de 85%.
Como a TA Consulting pode ajudar
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação