ADAPTAR Turismo | Incentivos a Microempresas e PMEs 

Incentivo Financeiro até 85% não reembolsável

Candidaturas abertas em 21 de Outubro

O que é

O Programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19.


A quem se destina

Dirige-se a micro, pequenas e médias empresas, bem como ENIs com contabilidade organizada, que desenvolvam atividades económicas com CAE principal do turismo, e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19. As empresas devem ter tido resultados positivos em 2019.

Nota: Considera-se PME a empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente certificação eletrónica atualizada, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual

São CAES principais elegíveis com 75% de apoio a Fundo Perdido até o limite de 15 mil euros:

49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 – Estabelecimentos hoteleiros.
55201 – Alojamento mobilado para turistas.
55202 – Turismo no espaço rural.
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 – Parques de campismo e de caravanismo.
561 – Restaurantes.
771 – Aluguer de veículos automóveis.
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 – Atividades dos museus.
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 – Gestão de instalações desportivas (2).
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 – Organização de atividades de animação (2).
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 – Atividades de bem -estar físico (2).

São CAES principais elegíveis com 85% de apoio a Fundo Perdido até o limite de 20 mil euros:

56302 – Bares
56304
– Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo
56305
– Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
93210 –
Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93294 –
Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).

Notas
(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)


Projetos elegíveis

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

1. Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior a a 2.500 euros;

2. Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

3. Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;


Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

1. Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;

2. Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

3. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

4. Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados anteriormente;

5. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.


Taxa de apoio

A taxa de incentivo não reembolsável é de:

  • 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 euros por NIF;
  • ou de 85% até o limite máximo de 20.000 euros por NIF, conforme CAE principal enunciado anteriormente


Dotação

5 milhões de euros. O montante é atribuído por ordem de chegada de candidatura, até se esgotarem os 5 milhões de euros.


Aplicação geográfica:

O Programa Adaptar Turismo tem aplicação em todo o território nacional.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação