SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS PMEs – COVID-19
Incentivo Financeiro até 50% não reembolsável
BREVEMENTE
Seleção das candidaturas por ordem de chegada…
O que é:
O Sistema de Incentivos à adaptação da atividade das PMEs ao contexto da pandemia Covid-19, destina-se a dar apoio à retoma da atividade das PMEs, não só na criação de condições sanitárias adequadas à pandemia, mas também em investimento direto na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME.
A quem se destina:
Este incentivo destinas-se a empresas PME (micro,pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Elegibilidade do Beneficiário:
- Ser certificada com o estatuto de PME, com a correspondente Certificação Eletrónica, obtida através do website do IAPMEI;
- O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de Março de 2020 e dispor de contabilidade organizada;
- Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação;
O que apoia:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento social;
- Aquisição e instalação de Informação e orientação ao público e colaboradores, incluindo sinalização vertical e horizontal no interior e exterior dos espaços ;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de SaaS (Software as a Service), criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Área Geográfica de Aplicação:
Está abrangido pelo presente sistema de incentivos todo o território de Portugal Continental.
Forma de Apoio:
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, nas seguintes condições:
a) taxa de financiamento de até 50% das despesas elegíveis, com o mínimo de 5.000€ e máximo elegível e 40.000€
b) Despesas elegíveis posteriores à data da candidatura e projetos com a duração máxima de 6 meses.
c) Os pagamentos de reembolso são efectuados da seguinte forma: 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação + 50% restante do incentivo apurado através de pedido a título de reembolso final, até 30 dias úteis após a conclusão do projeto.
d) Dotação de 50 Milhões de Euros,
e) Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura.
f) Estão excluídos os seguintes setores de atividade: setor da pesca e da aquicultura; O setor da produção agrícola primária e florestas; O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 do CAE; Defesa — subclasses 25402 e 30400 do CAE; Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 do CAE.
Não perca tempo e fale connosco!
Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo, seguindo a lógica, “First Come, First Serve”.
O Prazo 1ª decisão: 20 dias úteis.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação