ALOJAMENTO ESTUDANTIL A CUSTOS ACESSÍVEIS

Até 15 de abril de 2024.
(abre brevemente)

ALOJAMENTO ESTUDANTIL A CUSTOS ACESSÍVEIS

Aberto até 15 de abril de 2024

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

O montante de financiamento por cama máximo elegível é:
a) 27 500 € para projetos enquadrados de Construção de novos edifícios, Adaptação e Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação.
b) 8500 € para projetos de Renovação.

Área Geográfica

Território Nacional

Beneficiários Elegíveis

a) Instituições de ensino superior públicas;
b) Entidades públicas locais, regionais e nacionais;
c) Outras entidades públicas ou de capitais públicos;
d) Pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública;
e) Consórcios.

O que é?

Incentivo à:

a) Construção de novos edifícios;
b) Adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente;
c) Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente, aplicando-se à aquisição todas as condições aplicáveis à construção e adaptação;
d) Renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, já utilizados como alojamento para o ensino superior.

A quem se destina?

São beneficiárias as:

a) Instituições de ensino superior públicas;
b) Entidades públicas locais, regionais e nacionais, designadamente municípios;
c) Outras entidades públicas ou de capitais públicos, dedicadas ao sector imobiliário ou da hospitalidade;
d) Pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e âmbito social ou cultural;
e) Consórcios entre entidades referidas nas alíneas anteriores.

O que apoia?

O incentivo apoia: 

a) Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, incluindo os relativos às tecnologias de informação e comunicação e à eficiência energética e ambiental, assim como à qualidade dos espaços, justificados pela construção ou reabilitação de alojamentos exclusivamente afetos ao ensino superior;
b) Custos incorridos com a contratação de prestadores de serviços, designadamente projetistas e gestores de projetos e de investimentos em alojamentos;

c) Custos incorridos com a equipa técnica externa contratada pela entidade promotora para gestão e coordenação de todas as operações exigidas para implementação dos alojamentos para estudantes do ensino superior;
d) Nas situações pertinentes decorrentes da iniciativa dos Beneficiários Finais, os custos associados ao acesso à Marca de Qualidade LNEC;
e) Despesas realizadas na aquisição de bens e equipamentos para os alojamentos.

São elegíveis para financiamento as despesas realizadas e efetivamente pagas após 01 de fevereiro de 2020 desde que os procedimentos de contratação que lhe deram origem tiverem sido iniciados, igualmente, após 01 de fevereiro de 2020.

Qual o prazo de candidatura?

Até 15 de abril de 2024

Forma de Apoio

Dotação de 15 Milhões de Euros: 

  • 3 milhões de euros para financiamento de operações de Nova Construção e
  • 12 milhões de euros para financiamento de operações de Renovação, Adaptação e Aquisição.

O montante de financiamento por cama máximo elegível é:
a) 27 500 € para projetos enquadrados de Construção de novos edifícios, Adaptação e Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação.
b) 8500 € para projetos de Renovação.

Características especificas deste Incentivo?

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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