Apoio à Descarbonização da Indústria
PRR
Incentivos
Encerra a 17 de fevereiro
O que é
Este incentivo consiste num apoio não reembolsável para a redução do consumo de energia e implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.
O apoio exige uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.
A quem se destina
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas (CAE 05 a 09) e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33). É necessário dispor de contabilidade organizada.
As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria ou;
B. Projetos de descarbonização da indústria.
Operações elegíveis
O apoio destina-se a:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria: Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos; Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção e Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes.
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria: Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação, Otimização de sistemas de ar comprimido, Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores, Recuperação de calor ou frio, Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas, Otimização da produção de frio industrial, Substituição de sistemas de iluminação.
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia: Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo, Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável, Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis, Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável, Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Os investimentos acessórios em economia circular, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais, são admissíveis de acordo com determinadas condições.
Dotação orçamental
A dotação orçamental é de:
- 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
- 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.
Taxas de apoio e despesas elegíveis
O limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos