Apoio à Eficiência Energética – Reabilitação de Bairros Sociais
Incentivo a fundo perdido de 50% não reembolsável
Lisboa encerra a 31/03/2020
O que é:
O incentivo visa contribuir para o aumento da qualidade do edificado, em especial na melhoria da sua habitabilidade e conforto, bem como para uma melhoria do bem-estar de segmentos populacionais generalizadamente carenciados e redução da pobreza energética das famílias com baixos rendimentos.
Complementarmente, tem ainda por objetivo aumentar a eficiência energética no setor habitacional, apoiando a implementação de medidas de eficiência energética e de produção renovável na habitação social.
A quem se destina:
Administração Pública Local e outras entidades públicas, gestoras ou proprietárias de habitação social.
O que Apoia:
São operações passíveis de apresentação de candidaturas:
Ao nível dos edifícios:
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios (isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore);
- Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos;
- Iluminação interior;
- Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia possibilitando gestão de períodos tarifários;
- Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
Ao nível das energias renováveis para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo.
Ao nível de Estudos e Auditorias:
- Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
- Devem estar abranger as zonas comuns e individuais;
As candidaturas apresentadas devem ser acompanhadas por Certificado Energético do edifício a intervencionar. Terá que ser feita uma candidatura por certificado energético.
Os investimentos devem estar identificados em sede de auditoria energética e ainda não terem sido concluídos à data da candidatura.
Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses para a sua execução.
Os sistemas de auto-consumo ou solar térmico estão limitados a 30% do total do investimento.
Área Geográfica de Aplicação
O presente aviso aplica-se NUTS II Lisboa.
Verba Disponível e Apoios
Os avisos tem uma dotação de: 20M€ Lisboa
- A taxa de apoio é de 50% e de natureza não reembolsável;
- Não são elegíveis intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas há menos de 10 anos;
- Deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos, definidos pela DGEG.