portugal 2020

Apoio à Eficiência Energética – Reabilitação de Bairros Sociais

Incentivo a fundo perdido de 50% não reembolsável

Lisboa encerra a 31/03/2020

 

O que é:

O incentivo visa  contribuir para o aumento da qualidade do edificado, em especial na melhoria da sua habitabilidade e conforto, bem como para uma melhoria do bem-estar de segmentos populacionais generalizadamente carenciados e redução da pobreza energética das famílias com baixos rendimentos.

Complementarmente, tem ainda por objetivo aumentar a eficiência energética no setor habitacional, apoiando a implementação de medidas de eficiência energética e de produção renovável na habitação social.

A quem se destina:

Administração Pública Local e outras entidades públicas, gestoras ou proprietárias de habitação social.

O que Apoia:

São operações passíveis de apresentação de candidaturas:

Ao nível dos edifícios:

  • Intervenções na envolvente opaca dos edifícios (isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore);
  • Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios e respetivos dispositivos de sombreamento;
  • Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos;
  • Iluminação interior;
  • Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia possibilitando gestão de períodos tarifários;
  • Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;

Ao nível das energias renováveis para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:

  • Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
  • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo.

Ao nível de Estudos e Auditorias:

  • Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
  • Devem estar abranger as zonas comuns e individuais;

As candidaturas apresentadas  devem ser acompanhadas por Certificado Energético do edifício a intervencionar. Terá que ser feita uma candidatura por certificado energético.

Os investimentos devem estar identificados em sede de auditoria energética e ainda não terem sido concluídos à data da candidatura.

Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses para a sua execução.

Os sistemas de auto-consumo ou solar térmico estão limitados a 30% do total do investimento.

Área Geográfica de Aplicação

O presente aviso aplica-se NUTS II Lisboa.

Verba Disponível e Apoios

Os avisos tem uma dotação de: 20M€ Lisboa

 

 

  • A taxa de apoio é de 50% e de natureza não reembolsável;
  • Não são elegíveis intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas há menos de 10 anos;
  • Deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos, definidos pela DGEG.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação