O que é o Apoio a pessoas em situação de sem-abrigo?
O Programa de Apoio a pessoas em situação de sem-abrigo prevê o financiamento a abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa, que prossigam os objetivos das políticas de integração das pessoas em situação de sem-abrigo e de combate à pobreza.
A quem se destina?
Podem aceder a este Apoio as entidades públicas e as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto de pessoas em risco de exclusão, nomeadamente, em situação de sem-abrigo.
O que apoia?
São elegíveis ações que integrem:
-a criação de equipas pluridisciplinares de gestores de caso que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo;
-o desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional;
-respostas que se revelem necessárias para assegurar abrigo e acolhimento temporário de pessoas sem teto;
-ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo (tais como iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais, ou ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e estados de saúde física e mentais das pessoas em situação de sem-abrigo).
Qual o prazo de candidatura?
Lisboa: 04 de dezembro de 2023 às 23:59 horas de 31 de agosto de 2024
Qual o território nacional onde se aplica?
Este incentivo destina-se à AML.
Qual o apoio financeiro disponível?
Dotação Orçamental: 4.020.000€
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.