Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros

Incentivo para a modernização e conversão de navios, permitindo a redução de emissões e descarbonização
Candidaturas abertas até 12 de março de 2024.

Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros

Aberto até 12 de março de 2024

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto até 12 de março de 2024

Financiamento

Taxa de apoio sobre custos reais

Área Geográfica

Portugal 


Beneficiários Elegíveis

Proprietário ou armador de navios, dispondo de estabelecimento em Portugal com os CAE 501, 502, 503 ou 504.

O que é?

Programa para a adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis certificados nos termos do “Interim Guidance on the Use of Biofuels Under Regulations 26, 27 and 28 of MARPOL Annex VI (DCS AND CII)” ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios.

A quem se destina?

O apoio destina-se aos proprietários ou armadores de navios, dispondo de estabelecimento em Portugal com o CAE 501, 502, 503 ou 504.

O que apoia?

São consideradas despesas elegíveis:


− No caso da adaptação de navios em “navios não poluentes” ou em “navios com nível nulo de emissões”:


a) Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, projetos de execução, auditorias energéticas, certificações e licenciamentos;
b) Despesas de investimento diretamente relacionadas com a adaptação do navio em “navio não poluente” ou “navio com nível nulo de emissões”, incluindo a execução da intervenção no navio, respetivos equipamentos, motores, hardware, software, sensores,
instrumentação, adaptação e modernização dos navios, incluindo cascos e outros
equipamentos enquadráveis nas tipologias de operação do ponto 5 do presente Aviso;
c) Certificação das operações e despesas com sociedades classificadoras com acordo de reconhecimento celebrado com a Administração Marítima Portuguesa (DGRM);
d) Despesas com ensaios, testes e provas de funcionamento com navios ou equipamentos;
e) Outros custos de investimento indispensáveis à realização da operação;

− No caso de investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas e de porto interiores para carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade,
hidrogénio, amoníaco e metanol a “navios não poluentes” ou a “navios com nível nulo de emissões”:
a) Os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento ou reabastecimento. Esses custos podem incluir os custos das infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento propriamente ditas e o equipamento técnico conexo, incluindo instalações fixas, móveis ou flutuantes, da
instalação ou modernização de componentes elétricos ou outros componentes, incluindo os cabos elétricos e transformadores de potência, necessários para ligar as infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento à rede ou a uma unidade local de produção ou de armazenamento de eletricidade ou hidrogénio, bem como de obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, os custos de instalação e os custos para obtenção das licenças conexas. Os custos elegíveis podem também cobrir os custos de investimento das unidades de armazenamento de hidrogénio ou eletricidade renovável. O montante de auxílio não pode exceder a diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento na infraestrutura portuária. O lucro operacional deve ser deduzido dos custos elegíveis.
b) Em sede de encerramento das operações com custos elegíveis referidos na alínea
anterior, o montante de auxílio será limitado à diferença entre os custos elegíveis e o lucro
operacional do investimento.

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 12 de março.

Área Geográfica de Aplicação

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal.

Qual o apoio financeiro disponível?

O financiamento por operação tem uma dotação máxima de € 7.000.000 € e por beneficiário de € 12.000.000€.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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