Apoio ao Emprego e Empreendedorismo Social
O que é o Apoio ao Emprego e Empreendedorismo Social?
O Programa Apoio ao Emprego e Empreendedorismo Social tem como objetivo reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades, bem como combater as assimetrias internas nos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
Este incentivo constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo e da criação de emprego.
A quem se destina?
Destina-se às entidades da economia social da Região, nomeadamente:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
São destinatários elegíveis deste apoio as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
O que apoia?
Apoia a criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social da Região.
Existem algumas condições especificas que preveem o que não é elegível para apoio destes novos postos de trabalho, entre em contato connosco para saber mais detalhes.
Qual o prazo de candidatura?
O período de candidaturas iniciou-se a 14 de outubro de 2024, e terá as seguintes fases:
Alentejo:
Fase 1: 18h00 de 13 de dezembro de 2024
Fase 2: 18h00 de 14 de fevereiro de 2025
Fase 3: 18h00 de 14 de abril de 2025
Algarve:
De 1 de outubro de 2024 a 30 de dezembro de 2024
Área Geográfica de Aplicação
A área geográfica abrangida por este incentivo é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo.
A elegibilidade das operações é determinada pelo local onde se realiza o projeto. Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho será tida em conta a localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem).
Assim sendo, não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
Qual o apoio financeiro disponível para o Apoio ao Emprego e Empreendedorismo Social?
A dotação total do fundo é de €3.000.000, com taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.