Investimentos em Equipamentos Sociais
Várias Valências
Incentivos Não Reembolsáveis até 85%
Aberto no NORTE:
Área Metropolitana do Porto
Encerra a 30/09/2021
O que é:
Este sistema de incentivos aos Equipamentos Sociais destina-se a apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais à satisfação das necessidades da população, considerando os objetivos específicos do programa operacional em que se insere.
A quem se destina:
Os beneficiários dos avisos em aberto são as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social (IPSS), que obrigatoriamente terão de ter acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, para o equipamento em causa na candidatura.
O que apoia:
Os projectos válidos de investimento para este sistema de incentivos devem contemplar as seguintes operações:
– Ações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos e aquisição de equipamento da rede de equipamentos sociais, das seguintes respostas sociais:
- Creche;
- Centro de Dia;
- Estrutura Residencial para Idoso ( ERPI ) e/ou Lar Residencial;
- Serviço de Apoio Domiciliar para pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência (SAD);
- Centro de Atividades Ocupacionais;
- Residência Autónoma.
– Apetrechamento e/ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguinte critérios:
- Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista à adaptação face às necessidades territoriais no âmbito de respostas sociais;
- Visam a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respectivas capacidades motoras;
- Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
- Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração de realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
– Observações:
- Nos presentes avisos são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respectivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.
- Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos e não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.
- Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos padrão estabelecidos em articulação com o sector no apuramento do investimento elegível a cofinanciar.
- As operações também devem respeitar o quadro de investimento aprovado do Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) da respectiva zona NUT III (CIMs), bem como ser concordante com as prioridades definidas no Mapeamento de Equipamentos Sociais da sua zona.
Área Geográfica de Aplicação:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos todas as entidades que se encontrem localizadas nas seguintes áreas geográficas:
- Aberto em:
- Área Metropolitano do Porto
Forma de Apoio e Dotação:
Os apoios para projetos das áreas referidas correspondem a incentivos não reembolsáveis de até 85%.
Dotação Região Norte, por CIM:
- Área Metropolitana do Porto – 12 033 296,40 €;