Investimentos em Equipamentos Sociais

Várias Valências

Incentivos Não Reembolsáveis até 85%

Aberto no NORTE:
Área Metropolitana do Porto

 

Encerra a  30/09/2021

 

O que é:

Este sistema de incentivos aos Equipamentos Sociais destina-se a apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais à satisfação das necessidades da população, considerando os objetivos específicos do programa operacional em que se insere.

 

A quem se destina:

Os beneficiários dos avisos em aberto são as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social (IPSS), que obrigatoriamente terão de ter acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, para o equipamento em causa na candidatura.

O que apoia:

Os projectos válidos de investimento para este sistema de incentivos devem contemplar as seguintes operações:

– Ações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos e aquisição de equipamento da rede de equipamentos sociais, das seguintes respostas sociais:

  • Creche;
  • Centro de Dia;
  • Estrutura Residencial para Idoso ( ERPI ) e/ou Lar Residencial;
  • Serviço de Apoio Domiciliar para pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência (SAD);
  • Centro de Atividades Ocupacionais;
  • Residência Autónoma.

 

– Apetrechamento e/ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguinte critérios:

  • Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista à adaptação face às necessidades territoriais no âmbito de respostas sociais;
  • Visam a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respectivas capacidades motoras;
  • Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
  • Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração de realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

 

– Observações:

  • Nos presentes avisos são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respectivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.
  • Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos e não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.
  • Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos padrão estabelecidos em articulação com o sector no apuramento do investimento elegível a cofinanciar.
  • As operações também devem respeitar o quadro de investimento aprovado do Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) da respectiva zona NUT III (CIMs), bem como ser concordante com as prioridades definidas no Mapeamento de Equipamentos Sociais da sua zona.

 

Área Geográfica de Aplicação:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos todas as entidades que se encontrem localizadas nas seguintes áreas geográficas:
  • Aberto em:
    • Área Metropolitano do Porto

 

Forma de Apoio e Dotação:

Os apoios para projetos das áreas referidas correspondem a incentivos não reembolsáveis de até 85%.
Dotação Região Norte, por CIM:
  • Área Metropolitana do Porto – 12 033 296,40 €;

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação