SISTEMA DE INCENTIVOS À MICROEMPRESA – COVID-19

Incentivo Financeiro até 80% não reembolsável

Seleção das candidaturas por ordem de chegada…

O que é:

 

O Sistema de Incentivos à adaptação da atividade das Microempresas ao contexto da pandemia Covid-19 (< 10 colaboradores), destina-se a dar apoio à retoma da atividade das microempresas para criação de condições sanitárias adequadas à pandemia.

A quem se destina:

 

A Microempresas vocacionadas para todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.

Elegibilidade do Beneficiário:

 

  • Ser Microempresa (< 10 colaboradores  e volume de negócio < 2 Milhões de Euros);
  • O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
  • Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
  • O beneficiário tem de dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável
  • Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Apresentação de um orçamento por cada rubrica elegível do apoio.

 

O que apoia:

 

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes em espaços com atendimento ao público, para um período máximo de 6 meses;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensadores de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante, por um período máximo de 6 meses;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços, como instalação de portas automáticas, iluminação e dispensadores por sensor nas casas de banho;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo tecnologia contactless e sua contratação por um período máximo de 6 meses;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento social;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Área Geográfica de Aplicação:

 

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Regiões NUTS II do Continente: (NorteCentroLisboaAlentejo e Algarve).

 

Forma de Apoio:

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicável a seguinte taxa:

a) 80% das despesas elegíveis com o mínimo de 500€ e máximo elegível e 5.000€

b) Despesas elegíveis a partir de 18 Março

c) Os pagamentos de reembolso são efectuados da seguinte forma:  50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação +  50% restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

d) Dotação de 50 Milhões de Euros;

e) Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura.

f) Estão excluídos os seguintes setores de atividade: setor da pesca e da aquicultura; O setor da produção agrícola primária e florestas; O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 do CAE; Defesa — subclasses 25402 e 30400 do CAE; Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 do CAE.

 

Não perca tempo e fale connosco!

Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo, seguindo a lógica, “First Come, First Serve”.

O Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis.

Informação com base no aviso anterior e no Programa de Estabilização Económica e Social, devendo ser confirmada pelos avisos a publicar.

 

 

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

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Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação