SISTEMA DE INCENTIVOS À MICROEMPRESA – COVID-19
Incentivo Financeiro até 80% não reembolsável
Seleção das candidaturas por ordem de chegada…
O que é:
O Sistema de Incentivos à adaptação da atividade das Microempresas ao contexto da pandemia Covid-19 (< 10 colaboradores), destina-se a dar apoio à retoma da atividade das microempresas para criação de condições sanitárias adequadas à pandemia.
A quem se destina:
A Microempresas vocacionadas para todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
Elegibilidade do Beneficiário:
- Ser Microempresa (< 10 colaboradores e volume de negócio < 2 Milhões de Euros);
- O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
- O beneficiário tem de dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável
- Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Apresentação de um orçamento por cada rubrica elegível do apoio.
O que apoia:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes em espaços com atendimento ao público, para um período máximo de 6 meses;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensadores de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante, por um período máximo de 6 meses;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços, como instalação de portas automáticas, iluminação e dispensadores por sensor nas casas de banho;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo tecnologia contactless e sua contratação por um período máximo de 6 meses;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento social;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Área Geográfica de Aplicação:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Forma de Apoio:
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicável a seguinte taxa:
a) 80% das despesas elegíveis com o mínimo de 500€ e máximo elegível e 5.000€
b) Despesas elegíveis a partir de 18 Março
c) Os pagamentos de reembolso são efectuados da seguinte forma: 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação + 50% restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado
d) Dotação de 50 Milhões de Euros;
e) Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura.
f) Estão excluídos os seguintes setores de atividade: setor da pesca e da aquicultura; O setor da produção agrícola primária e florestas; O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 do CAE; Defesa — subclasses 25402 e 30400 do CAE; Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 do CAE.
Não perca tempo e fale connosco!
Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo, seguindo a lógica, “First Come, First Serve”.
O Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis.
Informação com base no aviso anterior e no Programa de Estabilização Económica e Social, devendo ser confirmada pelos avisos a publicar.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação