Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social

Apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária
Taxa de financiamento de 100%

Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social

Taxa de financiamento de 100%

Candidaturas de 27 de fevereiro a 13 de março de 2025

Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

Taxa de financiamento de 100%

Área Geográfica

Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

IPSS

O que é o Programa Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social?

Este incentivo pretende dar apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

Esta rede contemplará a aquisição de viaturas 100% elétricas, à qual estão subjacentes preocupações ambientais, pelo que as viaturas a adquirir vão contribuir para a mitigação das alterações climáticas, em alinhamento com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza e para o envelhecimento ativo e saudável.

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A quem se destina?

Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. nos seguintes termos:

>Desenvolvimento da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário;

>Desenvolvimento, no mínimo, de uma das seguintes respostas sociais:
   -Apartamento de Autonomização;
   -Centro de Acolhimento Temporário;
   -Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
   -Centro de Dia;
   -Centro de Noite;
   -Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
   -Lar de Apoio;
   -Lar de Infância e Juventude;
   -Casa de Acolhimento;
   -Lar Residencial;
   -Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
   -Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

Qual o território nacional onde se aplica?

Este incentivo aplica-se ao território de Portugal Continental.

O que apoia?

O Incentivo tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas ou e/ou de emissões nulas, das seguintes tipologias.

Tipologia T1 
>Descrição: veículo elétrico ligeiro de mercadorias com transformação
>Requisitos: Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.

Tipologia T2
>Descrição:
veículo elétrico ligeiro de passageiros com transformação
>Requisitos: são categorias ISO elegíveis na transformação:
   -12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
   -12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo
cadeira de rodas);
   -12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua
cadeira de rodas para o interior do carro;
   -12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o
carro ou no seu interior;
   -12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas estão abertas de 27 de fevereiro a 13 de março de 2025.

Qual o apoio financeiro disponível?

São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o indicado anteriormente.

Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até ao limite máximo de máximo de €25.000

A taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, de natureza não reembolsável.

A despesa relativa ao IVA não é elegível.

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0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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