O que é?
O presente apoio visa a implementação de medidas de descarbonização de forma a combater a crise climática e promover a apropriação de energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis.
A quem se destina?
Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e outras instituições
de cariz social.
Qual o território nacional onde se aplica?
Este incentivo aplica-se a todo o Território Nacional.
Áreas de intervenção:
Dar continuidade à implementação de medidas de
aceleração da apropriação de energias de tração
alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a
tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para
descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de
ruído e do tráfego.
O que apoia?
O Incentivo tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas ou e/ou de emissões nulas nas tipologias incluídas na seguinte tabela:
Tipologia T1
■ Ligeiros Passageiros – 400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€,
Máximo 4 incentivo/candidato;
Tipologia T5
■ Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Tipologia T6
■ Bicicletas Convencionais
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas terminam no dia 31 de Dezembro de 2024.
Qual o apoio financeiro disponível?
São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o indicado anteriormente.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.