O que é?
O Programa Aquisição de veículos elétricos para a mobilidade verde social prevê o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com a mobilidade condicionada dos utentes e o apoio domiciliário.
Estarão também subjacentes as preocupações ambientais, pelo que as viaturas a adquirir, por serem 100% elétricas, vão contribuir assim para a mitigação das alterações climáticas
A quem se destina?
Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.).
Qual o território nacional onde se aplica?
Este incentivo aplica-se a Portugal Continental.
O que apoia?
Este Apoio destina-se ao desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais:
-Apartamento de Autonomização;
-Centro Comunitário;
-Centro de Acolhimento Temporário;
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
-Centro de Dia;
-Centro de Noite;
-Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
-Lar de Apoio;
-Lar de Infância e Juventude;
-Lar Residencial;
-Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
-Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
O Incentivo tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas tipologias incluídas na seguinte tabela:
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas terminam às 18h00 do dia 6 de junho de 2024.
Qual o apoio financeiro disponível?
São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com a “Tabela 1” indicada anteriormente.
Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até aos seguintes limites máximos:
-Veículo enquadrado na Tipologia 3, será financiado até ao limite máximo de €30.000;
-Veículo enquadrado na Tipologia 4, será financiado até ao limite máximo de €40.000.
A despesa relativa ao IVA não é elegível.
A taxa de financiamento é de 100%, não reembolsável, sobre os custos elegíveis.
A dotação total do fundo a conceder é de €37.000.000
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.