Áreas de Acolhimento Empresarial AAE
2ª Fase

100% de apoio não reembolsável

Encerra a 2 de Dezembro 

O que é

Incentivo do PRR que apoia obras e modernização das Áreas de Acolhimento Empresarial existentes cuja candidatura à primeira fase – de manifestação de interesse – foi aprovada. As 38 manifestações de interesse aprovadas devem agora candidatar-se a esta segunda fase até ao dia 2 de Dezembro para receberem o incentivo.


Operações elegíveis

O apoio visa investimentos na requalificação de AAEs já existentes na seguintes intervenções

1. Soluções de auto produção de energia renovável;
2. Ilhas de qualidade energética A+;
3. Soluções de carregamento de viaturas elétricas e abastecimento a hidrogénio;
4. 
Cobertura de Banda Larga Rápida (5G) em áreas do Interior com comprovada falha de mercado;

5. Ou soluções de resiliência ativa a incêndios, consoante as características das AAE.


Despesas elegíveis 

São consideradas elegíveis, as seguintes despesas

1. Estudos, projetos, serviços de fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;

2. Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação, em linha com os objetivos do investimento; 
3. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos. 

As medidas adotadas a partir de 1 de fevereiro de 2020 são elegíveis desde que cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento e até 31 de dezembro de 2025.


Componentes da memória descritiva

Das diversas componentes necessárias à execução das candidaturas, salientamos as seguintes:

Dentro dos Critérios de Elegibilidade:

a.  A racionalidade económica da intervenção, através de uma caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento globais e por cada uma das tipologias a concurso;

b. O cumprimento das diretivas europeias e legislação nacional em matéria energética, nomeadamente a Diretiva (UE)2018/2001, de 11 de dezembro, o Decreto-Lei nº 162/2019, de 25 de outubro, o Regulamento da ERSE nº 373/2021, de 5 de maio e o Regulamento da ERSE nº 406/2021, de 12 de maio, quando aplicável, bem como das especificações previstas no Investimento 1 da
Componente 7 para as tipologias 1, 2 e 3 previstas no Aviso;

Dentro das Condições de Elegibilidade

a. Obedeçam a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/beneficio;

Dentro da Memória Descritiva

a. Plano de ação, com identificação das ações a realizar, a sua programação anual, os intervenientes, investimento a efetuar e outras informações relevantes;

b. Estudo de viabilidade económica e financeira das intervenções apresentadas;

c. Pareceres ambientais ou declaração assinada pelo responsável do projeto que garanta, nos termos da lei, a inexistência de alterações de ordem ambiental e a consequente não aplicabilidade do pedido de parecer às entidades competentes;

d. Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas

Dentro da Memória Descritiva:

1. Soluções de auto produção de energia renovável
a. Área disponível para instalação de fotovoltaicos e armazenamento de energia, indicando separadamente a área de cobertura das empresas e terrenos municipais disponibilizados;
b. Consumo anual atual de energia elétrica (kWh), indicando se possível, diagramas de carga e/ou perfis de consumo (diários, semanais ou mensais, etc.);
d. Potência (em CC) do sistema de produção a instalar em kW;
e. Capacidade (em kW) e potência do Sistema de armazenamento a instalar;
f. Estimativa da comparticipação percentual dos sistemas para o consumo global anual da AAE.

2. Ilhas de qualidade energética A+
a. Descrição das soluções de melhoria da qualidade de serviço pela AAE para ser considerada “Ilha de Qualidade de Serviço” (superior), conforme definição no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás;
b. Evidência de interação com o operador da rede que mostre que a AAE já solicitou interesse em ser classificada como “Ilha de Qualidade de Serviço”;
c. Evidência sobre o projeto validado pelo operador para transformação da AAE em “Ilha de Qualidade de Serviço” e respetivo custo do projeto e benefícios estimados para o Sistema Elétrico Nacional;
d. Estimativa para o consumo global anual da AAE (em kW) após a intervenção;
e. Participação na Iniciativa do Selo de Qualidade e+ da AAE promovida pela ERSE.

3. Soluções de carregamento de viaturas elétricas e abastecimento a hidrogénio
a. Indicação do número de viaturas elétricas/híbridas ‘plug-in’ existentes na AAE, com previsão de variação a médio prazo (2 anos);
b. Descrição das soluções técnicas e indicação do número e nível de potência dos postos de carregamento a instalar:

Nível 1 (230VAC, 1.4 kWmax)
Nível 2 (230VAC, 22 kWmax)
Nível 3 (400 VDC, 400 kWmax)

c. Indicação do consumo adicional previsto (em potência média, kW) com o carregamento (previsão diária, semanal ou mensal);
d. Previsão do consumo de hidrogénio verde para abastecimento das frotas (em kg ou m3 de H2), numa previsão diária, semanal ou mensal.

4. Cobertura com soluções de comunicação 5G
a. Solução técnica para a instalação de antena geral e antenas individuais e localização das antenas na AAE.

5.  Medidas ativas de prevenção e proteção contra incêndios
a. Apresentação de medidas ativas e inovadoras nas 5 fases do processo de incêndios rurais: 1. Preparação e Capacitação; 2. Prevenção; 3. Deteção; 4. Supressão; 5. Pós-evento.

Taxa de apoio

A taxa de cofinanciamento máxima prevista é de 100%, sobre os custos elegíveis, considerando as despesas elegíveis, os limites e as taxas indicativas. 

Dotação orçamental 

A dotação afeta a este aviso é de 110 milhões de euros.

Apoio completo na execução da candidatura – vertente técnica e económica

Esta candidatura não implica a execução dos projetos, que são peças elegíveis, mas obriga a um ante-projeto base que identifique para as várias soluções:

  • Tipologia técnica da solução bem como o seu dimensionamento e áreas de implementação;
  • Verificação de requisitos legais e normativos;
  • Valor do investimento;
  • Demonstração da razoabilidade económica;
  • Avaliação de impactos ambientais

Estes elementos são a base de sustentação técnica da memória descritiva obrigatória para submissão da candidatura.

A TAConsulting tem uma larga experiência na execução de candidaturas aos programas de eficiência energética do POSEUR onde executa a componente técnica (auditorias energéticas e ante-projectos) e componente de demonstração da razoabilidade financeira das candidaturas.

A TAConsulting consegue assim providenciar suporte à execução global da candidatura.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação