ATIVAR.PT – Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional

Incentivo a fundo perdido até €9.741,58 por trabalhador
A decorrer de fevereiro a maio de 2024.

ATIVAR.PT – Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional

Incentivo a fundo perdido até €9.741,58 por trabalhador

A decorrer de fevereiro a maio de 2024.

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

A decorrer de fevereiro a maio de 2024.

Financiamento

Incentivo a fundo perdido até €9.741,58

Área Geográfica
Portugal Continental


Beneficiários Elegíveis

Desempregados inscritos no IEFP

O que é?

Programa ATIVAR.PT consiste no apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

A quem se destina?

Desempregado inscrito no IEFP numa das seguintes situações:

> Há pelo menos 6 meses consecutivos

> Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:

   – Com idade igual ou inferior a 29 anos

   – Com idade igual ou superior a 45 anos

> Quando, independentemente do tempo de inscrição, se encontre numa série de condições especificas ditadas por esta Medida, ou pertença a outro público específico (entre em contato connosco para saber estes detalhes).

Em relação à entidade candidata, pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

O que apoia?

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Área Geográfica de Aplicação

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Qual o apoio financeiro disponível?

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro base, correspondente a:

1 – 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (ou seja, 5.265,72 euros), adiante designado por IAS, no caso de contrato sem termo;

2 –  4 vezes o valor do IAS (ou seja, 1.755,24 euros), no caso de contrato a termo certo.

Além disso, poderão ser também incluídas majorações, com possibilidade de cumulação, para contratações em territórios de baixa densidade, para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, e também para cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo, podendo o valor total do incentivo chegar aos 9 741,58 Euros. 

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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