Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é?
Este Programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de Autoconsumo Coletivo e Comunidade de Energia Renovável.
As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas produzam, consumam, partilhem e armazenem a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis.
É desta forma que participam ativamente na transição energética, assim como na transformação das redes elétricas convencionais em redes elétricas inteligentes capazes de trazer valor acrescentado aos serviços providenciados.
Simultaneamente, conferem maior qualidade de serviço e segurança de abastecimento, permitindo uma significativa integração de fontes renováveis pela otimização e gestão inteligente que assegura.
O apoio deste Programa à criação destas Comunidades vem no sentido de permitir que usufruem da eletricidade gerada pela unidade de produção a um custo inferior ao praticado pelo mercado comercial, já que através de uma instalação partilhada, produz parte ou, no limite, a totalidade da energia elétrica que consomem, através de recursos renováveis.
A quem se destina?
Este Incentivo divide-se em 2 Apoios distintos:
>Setor residencial, de Serviços e da Administração Pública Central;
>Municípios e a outras entidades (públicas e privadas) previstas nos Planos de Ação dos ITI (Investimentos Territoriais Integrados) CIM/AM aprovados.
O que apoia?
Este Incentivo divide-se em 2 Apoios distintos.
Setor Residencial, de Serviços e da Administração Pública Central
São tipologias de intervenção elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:
>Edifícios Residenciais, aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada;
>Edifícios da Administração Pública Central, aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica;
>Edifícios de Comércio e Serviços, aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo os destinados a atividades de Economia Social.
Municípios e a outras entidades (públicas e privadas)
As despesas elegíveis são os custos de investimento totais a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e respetivo armazenamento e respeitar cumulativamente as seguintes condições:
a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o IVA, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso;
b) São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram
faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que
observem os seguintes critérios:
i. Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e
discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s)
tipologia(s) de intervenção candidatada(s);
Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção quando aplicáveis, para além dos
documentos referidos nas alíneas anteriores:
i. Sensores (exemplo: temperatura, pressão, vento, entre outros)
• Ficha técnica do equipamento;
ii. Software ou plataformas de gestão inteligente
• Memória descritiva e requisitos;
iii. Consultoria
• Relatório de trabalhos desenvolvidos e a desenvolver, contratualização do serviço, se aplicável.
Taxas de Cofinanciamento: a informar
Qual o prazo de candidatura?
Este Incentivo divide-se em 2 Apoios distintos.
>Setor Residencial, de Serviços e Comércio e da Administração Pública Centra.
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo divide-se em 2 Apoios distintos.
A informar.
Despesas Elegíveis
Este Incentivo divide-se em 2 Apoios distintos, e as despesas elegíveis diferem, sendo que:
>Setor Residencial, de Serviços e da Administração Pública Central, as despesas elegíveis são os custos de investimento totais a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e respetivo armazenamento e têm de estar em conformidade com os detalhes deste incentivo, entre os quais:
-custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o IVA;
-custos que foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação (faturas e comprovativos de pagamento com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para as tipologias de intervenção candidatada; e que cumpram com os requisitos da legislação tributária e contributiva)
>Municípios e a outras entidades (públicas e privadas), são elegíveis despesas que dizem respeito a:
-Despesas com o sistema fotovoltaico;
-Estudos e consultoria;
-Software ou Plataformas de Gestão Inteligente.
Aguardamos a abertura do Programa para mais detalhes.
Qual o apoio financeiro disponivel?
A informar.
Características especificas deste Incentivo
A TAConsulting tem um corpo de engenharia próprio que o ajuda a dimensionar e definir o ACC (Autoconsumo Coletivo) e/ou CER (Comunidade de Energia Renovável) a candidatar.
Temos ainda parcerias com diversas EGAC’s (Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo) e fornecedores de UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) ajudando a detalhar e orçamentar os projetos.
Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.
Descubra como pode receber incentivos financeiros para a sua empresa
O que é?
O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente.
Este Programa pretende promover a adoção de medidas de isolamento térmico dos edifícios ou fracções:
1) isolamento fachadas pelo interior ou exterior por capoto (dito ETICS;
2) isolamento de coberturas pelo desvão ou pelo exterior da placa;
3) isolamento de pavimentos