Aviso Agroindústria

Apoio a projetos de modernização em empresas da agroindústria que promovam a bioeconomia, com base em matérias-primas agrícolas e florestais
Território de Portugal Continental

Aviso Agroindústria

Apoio a projetos de modernização em empresas da agroindústria que promovam a bioeconomia, com base em matérias-primas agrícolas e florestais

Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2025

Aviso Agroindústria

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

O limite máximo do apoio é de €2.000.000 

Área Geográfica

Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

O que é o Aviso Agroindústria

O Aviso Agroindústria apoia projetos de modernização em empresas da agroindústria que promovam a bioeconomia, com base em matérias-primas agrícolas e florestais.

A quem se destina?

Podem candidatar-se todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas estão abertas até 30 de dezembro de 2025.

O que apoia?

Consideram-se atividades elegíveis as relacionadas com “Transformação ou comercialização de produtos agrícolas”, nomeadamente os CAE seguintes:

  • 10110 Abate de gado (produção de carne).
  • 10120 Abate de aves (produção de carne).
  • 10130 Fabricação de produtos à base de carne.
  • 10310 Preparação e conservação de batatas.
  • 10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (1).
  • 10391 Congelação de frutos e de produtos hortícolas.
  • 10392 Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.
  • 10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
  • 10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
  • 10395 Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
  • 10412 Produção de azeite.
  • 10510 Indústrias do leite e derivados.
  • 10611 Moagem de cereais.
  • 10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
  • 10620 Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.
  • 10810 Indústria do açúcar.
  • 10821 Fabricação de cacau e de chocolate (2).
  • 10822 Fabricação de produtos de confeitaria (3).
  • 10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
  • 10840 Fabricação de condimentos e temperos (4).
  • 10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E (5).
  • 10911 Fabricação de pré-misturas.
  • 10912 Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
  • 10920 Fabricação de alimentos para animais de companhia.
  • 11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.
  • 11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.
  • 11030 Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos.
  • 11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
  • 11060 Fabricação de malte.
  • 13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).
  • 16293 Indústria de preparação da cortiça.
  • 16295 Fabricação de outros produtos de cortiça.
  • 46211 Comércio por grosso de alimentos para animais.
  • 46212 Comércio por grosso de tabaco em bruto.
  • 46213 Comércio por grosso de cortiça em bruto.
  • 46214 Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.
  • 46220 Comércio por grosso de flores e plantas.
  • 46230 Comércio por grosso de animais vivos.
  • 46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.
  • 46312 Comércio por grosso de batata.
  • 46320 Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.
  • 46331 Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.
  • 46332 Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares (6).
  • 46341 Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
  • 46361 Comércio por grosso de açúcar.
  • 46362 Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria.
  • 46370 Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.

Qual o território nacional onde se aplica?

Este Programa aplica-se ao Território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

O investimento elegível mínimo é de €10.000 

O limite máximo do apoio é de €2.000.000 

Nota importante: nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, o investimento elegível mínimo é de €250.000 

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 600 mil euros

Taxa de Financiamento
. 50% até €250.000 de investimento elegível
. 45% entre >€250.000 e ≤€2.000.000

Quais são as despesas elegíveis?

Investimentos materiais:

>Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:
– Vedação e preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.

>Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
– Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
– A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
– A melhoria da eficiência energética;
– A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
– A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.

Investimentos imateriais e outros:

>As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas (com algumas exceções);

>As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.

Limites às elegibilidades:

>As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;

>Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;

>Deslocalização – na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;

>As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;

>As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise;

>As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2%, em investimentos até €350.000 de despesa elegível apurada na análise, e a 1% na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de €10.000 no total.

Quais são as despesas NÃO elegíveis?

Investimentos materiais:

>Bens de equipamento em estado de uso;

>Compra de terrenos e de prédios urbanos;

>Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;

>Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;

>Meios de transporte externo (com algumas excepções);

>Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;

>Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc (com algumas excepções);

>Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;

>Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;

>Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

Investimentos imateriais e outros:

>Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;

>Juros durante a realização do investimento;

>Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;

>Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

>Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;

>Honorários de arquitetura paisagística;

>Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);

>Contribuições em espécie;

>IVA;

>Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;

>Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.

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Projetos Realizados
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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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