+CO3SO Emprego | Empreendedorismo Social
Financia até 1.843€ por trabalhador, ao mês, a Fundo Perdido
O que é
A Medida + CO3SO Empreendorismo Social é um instrumento de financiamento e apoio para a contratação de profissionais em entidades sociais visando a concretização de projetos criadores de valor.
A quem se destina
São beneficiários elegíveis no âmbito + CO3SO Emprego são:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com os limites constantes do ponto 11 do Aviso – (quadro a seguir);
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
+CO3SO EMPREGO | |
Apoio do Aviso | Empreendedorismo Social |
Até 3 postos de trabalho | 3 IAS |
Entre 4 a 6 postos de trabalho | 2,5 IAS |
A partir 7 postos de trabalho | 2 IAS |
(IAS) fixa-se nos € 438,81, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro.
A duração máxima das operações é de 12 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua inclusão ocorrer, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2022.
A data de conclusão da operação corresponde ao último dia do período de apoio, nos termos do cronograma aprovado. Os beneficiários devem iniciar operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação quando esta for superior.
Condições de elegibilidade
As despesas supramencionadas apenas serão elegíveis se relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem com:
i. com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
ii. que não tenham tido um vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou entidades suas associadas durante os 12 meses anteriores à data da candidatura
iii. que não correspondam a membros de órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.
O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data submissão da candidatura e 31 de dezembro de 2022.
Ações elegíveis
São susceptíveis de apoio os projetos de criação de emprego através da contratação de desempregados nos seguintes termos:
a) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
c) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
-
-
- Beneficiário de rendimento social de inserção
- Beneficiário de prestação de desemprego
- Pessoa com deficiência e incapacidade
- Pessoa que integre família monoparental
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP,I. P.,
- Vítima de violência doméstica
- Refugiado
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprindo penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação
- Pessoa que tenha prestado serviço em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições prevista no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de Outubro;
- Pessoa sem abrigo;
- Vítima de tráfico de seres humanos.
-
d) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registo na segurança social, como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Forma de pagamento
O pagamento do incentivo é efetuado nos termos legais tendo o beneficiário direito:
i. A um adiantamento, logo que a operação se inicia, até ao montante de 15 % do valor total aprovado, no caso de candidaturas anuais, ou do valor aprovado para cada ano civil, no caso de candidaturas plurianuais;
ii. Ao reembolso das despesas efetuadas e pagas, acrescidas do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efetuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho e com os limites mensais indicados no anteriormente, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda o valor máximo global definido pela
autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85 % do montante total aprovado;
iii. Ao reembolso do saldo final que vier a ser aprovado.
Dotação orçamental
700 000,00 € (setecentos mil euros)
Aplicação geográfica
Alentejo (NUT II)
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação