Compromisso Emprego Sustentável
Apoio financeiro à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social
Candidaturas até 28 de dezembro de 2023
O que é o CES – Compromisso Emprego Sustentável?
O CES é uma medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
A quem se destina?
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
> Há pelo menos 3 meses consecutivos
> Quando, independentemente do tempo de inscrição, se encontre numa série de condições especificas ditadas por esta Medida (entre em contato connosco para saber estes detalhes).
Em relação à entidade candidata, pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Qual o território nacional onde se aplica?
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.
O que apoia?
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
> Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
> Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Qual o prazo de candidatura?
O período de candidatura ao CES decorre até ao dia 28 de dezembro de 2023
Qual o apoio financeiro disponível?
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante do IAS Majorações do apoio
>25% quando esteja em causa:
– A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos -A celebração de contrato com desempregado de longa duração
– A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330
– Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual
– Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
>35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01). O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.