Compromisso Emprego Sustentável

Apoio financeiro à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social
Candidaturas até 30 de junho de 2024,

Compromisso Emprego Sustentável

Apoio financeiro à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social

Candidaturas até 30 de junho de 2024.

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Até  30 de junho de 2024.




Financiamento

Contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante do IAS Majorações do apoio

Área Geográfica
Todo o território nacional




Beneficiários Elegíveis
Entidade empregadora





O que é o CES – Compromisso Emprego Sustentável?

O CES é uma medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

A quem se destina?

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se encontre numa série de condições especificas ditadas por esta Medida (entre em contato connosco para saber estes detalhes).

Em relação à entidade candidata, pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

O que apoia?

Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Qual o prazo de candidatura?

O período de candidatura ao CES decorre até ao dia 30 de junho de 2024.

Área Geográfica de Aplicação

O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.

Forma de Apoio

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

 

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Apoio máximo: 12 IAS x 2,15= 13.138,91 €

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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