Conservação da natureza, biodiversidade e património natural_ITI AML

Taxa de Apoio de 40%
Lisboa

Conservação da natureza, biodiversidade e património natural

Apoio máximo a 40%

Área Metropolitana de Lisboa

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto
Até 29/08/2025

 

Financiamento

Apoio máximo a 40%


Área Geográfica

Área Metropolitana de Lisboa

Beneficiários Elegíveis

Municípios; Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos; Outras entidades privadas para a
intervenção nestas áreas.

O que é?

Apoia ações que visem preservar e valorizar a Estrutura Metropolitana de Proteção e Valorização Ambiental, nomeadamente:
• Planos regionais, intermunicipais e locais de valorização de corredores estruturantes primários e secundários e áreas estruturantes primárias e secundárias;
• Ações de ordenamento e valorização da infraestrutura verde metropolitana (e.g., ações de requalificação/preservação de espaços naturais degradados/ameaçados, circuitos internos, espaços de espaços de recreio e lazer, hortas ecológicas de sensibilização, ações de valorização dos serviços dos ecossistemas), numa lógica de reforço dos ecossistemas;
•Ações de valorização do património natural e paisagístico que visem a preservação da integridade dos ecossistemas (e.g., criação de percursos internos e de espaços de visitação, criação de postos de observação, instalação de sinalética e de painéis informativos e interpretativos, ordenamento de percursos, interpretativos e de demonstração dos serviços dos ecossistemas, requalificação de estruturas de recreio fluvial, circuitos de descoberta e interpretação de valores naturais, comunicação e sensibilização dos valores naturais e paisagísticos); 

• Medidas de conservação ativa dos valores naturais nas áreas protegidas, nomeadamente ações de salvaguarda de valores florísticos, faunísticos e paisagísticos que garantam a melhoria e a recuperação de ecossistemas fragilizados, incluindo ecossistemas ricos em carbono.

Ações que visem garantir a ecologização urbana e valorizar a articulação entre espaços urbanos e naturais, nomeadamente:
• Ações de valorização e refuncionalização de espaços urbanos sem uso, criando espaços e infraestruturas verdes, nomeadamente aquelas que permitam a criação ou reforço de estruturas ecológicas locais, tais como corredores verdes e azuis;
• Ações de ecologização dos espaços urbanos e periurbanos que concorram para conservação de espécies polinizadoras ou de habitats ameaçados.
• Criação de hortas urbanas ou jardins verticais.
 

A quem se destina?

Municípios; Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios; Outras entidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas de atuação do aviso, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.

O que apoia?

a) Realização de estudos, planos, projetos;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança;                       

f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
h) São ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável.

Qual o prazo de candidatura?

21/12/2023 a 29/08/2025 com cortes mensais cuja análise se inicia no primeiro dia útil de cada mês.

Forma de Apoio

Taxa de Apoio de 40%.

Dotação: 9 800 000,00 €

Características especificas deste Incentivo?

Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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