Construir novas unidades/polos de saúde para substituir edifícios desadequados

 

100% a Fundo Perdido 

Candidaturas até 30 de setembro 

O que é

Esta meta permite a renovação das instalações e dos equipamentos das unidades de saúde, aumentando a eficiência energética, assegurando condições de acessibilidade, qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais, e adaptando-os aos novos modelos de prestação de cuidados de saúde. Está prevista a construção de 20 novas unidades de saúde até 31 de dezembro de 2023, e 100 novas unidades de saúde (em acumulado) até 30 de junho de 2026.

Despesas elegíveis

Constituem-se despesas elegíveis todas as que se destinem exclusivamente à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis, designadamente:

a)Trabalhos de empreitada de obras públicas;

b)Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e ao cumprimento de critérios de eficiência energética

c) Prestações de serviços conexas com as empreitadas, em especial relacionadas com a elaboração de projetos, revisão de projetos, fiscalização e segurança da obra;

d) Aquisição de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, que permitam adaptar e adequar as infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares, nomeadamente:
Equipamento básico/ clínico;
Equipamento administrativo;
Equipamento informático e de comunicação

d) Encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do PRR, no local das obras de requalificações do edifício financiado e, após a conclusão das obras, no próprio edifício;

e) Atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.

Taxa de apoio

A taxa de financiamento a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente Aviso é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo atribuído a essa entidade.


Dotação orçamental

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 70.390.525,75 € distribuída pelos beneficiários.

Aplicação Geográfica

O presente investimento tem aplicação em Portugal Continental.

A quem de destina

São entidades elegíveis, no âmbito do presente Aviso as seguintes:

ºMunicípio de Amadora;
• Município do Alandroal;
• Município de Albergaria-A-Velha;
• Município de Alenquer;
• Município do Barreiro;
• Município de Castelo Branco;
• Município de Estremoz;
• Município de Évora;
• Município de Faro;
• Município de Gondomar;
• Município de Leiria;
• Município de Lisboa;
• Município de Loures;
• Município de Mafra;
• Município da Maia;
• Município do Marco de Canaveses;
• Município de Montemor-o-Novo;
• Município de Mourão;
• Município de Portel;
• Município de Redondo;
• Município de Santa Maria da Feira;
• Município do Seixal;
• Município de Sesimbra;
• Município de Torres Novas;
• Município de Torres Vedras;
• Município de Viana do Alentejo;
• Município de Vila Nova de Famalicão;
• Município de Vila Nova de Gaia;
• Município de Vila Real de Santo António;
• Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.;
• Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.;
• Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.;
• Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E.;

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
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