Contratação de Recursos Altamente Qualificados – Entidades Não Empresariais do Sistema I&I
Incentivos não Reembolsáveis em 85%
ABERTO
NORTE, CENTRO – Territórios do Interior
O que é:
Trata-se de um incentivo à contratação, por parte de Entidades Não Empresariais do Sistema I&I, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
A quem se destina:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente AAC são entidades não empresariais do Sistema de I&I, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, exerça de modo independente, ou no âmbito de uma colaboração efetiva, atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos, incluindo CIT, CoLABe Incubadoras de Base Tecnológica.
O que apoia:
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
No caso de licenciados ou mestres, devem demonstrar experiência relevante na área de 5 anos.
No termos previstos na alínea f) do n.o 1 do artigo 51.o do RECI, são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período mínimo de 24meses e máximo de 36 meses (não podendo ultrapassar da data de 30-60-2023), estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação no âmbito do presente Aviso, os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
- Limite mínimo: 1.200 euros.
- Limites máximos:
(i) Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€ ;
(ii) Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
(iii) Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.
Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
Considera-se salário base: o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de natal (devendo a sua determinação ser feita nos termos do enquadramento legal aplicável).
Área geográfica de aplicação:
O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 nas regiões NORTE e CENTRO.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
Valor de investimentos e apoios:
O apoio é de 85% sobre as despesas elegíveis mencionadas não reembolsável. Pode existir um adiantamento de 15% e os reembolsos serão bimestrais.
As operações deverão ter um financiamento público superior a 50 mil euros.
Deve o promotor manter os postos de trabalho durante 3 anos após o términus do projecto. Os postos de trabalho não são nominais.
Esta medida tem uma dotação de 3M€, 1,5M€ para o Norte e 1,5M€ para o Centro.
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.