Contratação de Recursos Altamente Qualificados – PME
Incentivos não Reembolsáveis em 50%
ABERTO
NORTE, CENTRO, ALENTEJO e ALGARVE
Territórios do Interior
O que é:
Trata-se de um incentivo à contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
A quem se destina:
O incentivo destina-se PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cumprindo os critérios do RECI.
Sendo esta a terceira fase deve o promotor justificar a contratação à luz da sua estratégia de inovação e valorização internacional, nomeadamente de I&D&I ou intensificação tecnológica e parcerias com Entidades de Ensino Superior, Centros de Investigação e ou Centros de Interface.
O que apoia:
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
No caso de licenciados ou mestres, devem demonstrar experiência relevante na área de 5 anos.
No termos previstos na alínea f) do n.o 1 do artigo 51.o do RECI, são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses (não podendo ultrapassar da data de 30-60-2023), estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação no âmbito do presente Aviso, os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
- Limite mínimo: 1.200 euros.
- Limites máximos:
(i) Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€ ;
(ii) Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
(iii) Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.
Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
Considera-se salário base: o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de natal (devendo a sua determinação ser feita nos termos do enquadramento legal aplicável).
Área geográfica de aplicação:
O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 nas regiões NORTE, CENTRO e ALGARVE, bem como em todo o ALENTEJO.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
Valor de investimentos e apoios:
O apoio é de 50% sobre as despesas elegíveis mencionadas não reembolsável. Pode existir um adiantamento de 15% e os reembolsos serão bimestrais.
Deve o promotor manter os postos de trabalho durante 3 anos após o términus do projecto. Os postos de trabalho não são nominais.
Esta medida tem uma dotação de 3M€ para o Norte, 3M€ para o Centro e 100.000€, 4M€ para o Alentejo Interior, 1,1M€ para o Alentejo Litoral, e 1M€ para o Algarve.
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.