Contratação de Recursos Altamente Qualificados – PME

Incentivos não Reembolsáveis em 50%

ABERTO

NORTE, CENTRO, ALENTEJO e ALGARVE 

Territórios do Interior

 

O que é:

 

Trata-se de um incentivo  à contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

A quem se destina:

 

O incentivo destina-se PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cumprindo os critérios do RECI.

Sendo esta a terceira fase deve o promotor justificar a contratação à luz da sua estratégia de inovação e valorização internacional, nomeadamente de I&D&I ou intensificação tecnológica e parcerias com Entidades de Ensino Superior, Centros de Investigação e ou Centros de Interface.

O que apoia:

 

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

No caso de licenciados ou mestres, devem demonstrar experiência relevante na área de 5 anos.

No termos previstos na alínea f) do n.o 1 do artigo 51.o do RECI, são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses (não podendo ultrapassar da data de 30-60-2023), estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação no âmbito do presente Aviso, os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.200 euros.
  • Limites máximos:

(i) Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€ ;

(ii) Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;

(iii) Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

Considera-se salário base: o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de natal (devendo a sua determinação ser feita nos termos do enquadramento legal aplicável).

Área geográfica de aplicação:

 

O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 nas regiões NORTE, CENTRO e ALGARVE, bem como em todo o ALENTEJO.

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento da empresa no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

Valor de investimentos e apoios:

 

O apoio é de 50% sobre as despesas elegíveis mencionadas não reembolsável. Pode existir um adiantamento de 15% e os reembolsos serão bimestrais.

Deve o promotor manter os postos de trabalho durante 3 anos após o términus do projecto. Os postos de trabalho não são nominais.

Esta medida tem uma dotação de 3M€  para o Norte, 3M€ para o Centro e 100.000€, 4M€ para o Alentejo Interior, 1,1M€ para o Alentejo Litoral, e 1M€ para o Algarve.

 

Como a TA Consulting pode ajudar?

 

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

Não perca tempo, entre em contacto connosco e saiba o que precisa para a sua candidatura!

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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