Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é?
Medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e do autoemprego
A quem se destina?
Os beneficiários dos apoios são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas).
O que apoia?
São elegíveis ações de:
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Qual o prazo de candidatura?
AML: De setembro a dezembro de 2024
Norte: De maio a setembro de 2024
Alentejo: De Março 2024 a Julho 2024
Centro: julho de 2024 a dezembro de 2024
Qual o território nacional onde se aplica?
Área Metropolitana de Lisboa, Norte, Alentejo e Centro.
Qual é a taxa de apoio?
Taxa de apoio de 40% na AML e 85% no Norte, Centro e Alentejo
Qual o apoio financeiro disponível?
1.500.000 € na AML
13.144.000 € no Norte
3.000.000 € no Alentejo
15.000.000 € no Centro
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Algumas das empresas que confiam no nosso trabalho
Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.