Criação de emprego e microempreendedorismo

Para PME
De setembro a dezembro de 2024 em Lisboa De maio a setembro de 2024 no Norte De Março 2024 a Julho 2024 no Alentejo

Criação de emprego e microempreendedorismo

Taxa do Incentivo 40%

Área Metropolitana de Lisboa - setembro a dezembro de 2024
Norte - De 01 de setembro a 30 de dezembro 2024
Alentejo - De 17/Outubro a 17/Abril/2025
Centro- abre brevemente
Algarve - De 01/outubro a 30/Dezembro de 2024

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

AML: De novembro 2024 a dezembro de 2024

Norte: Abre brevemente

Alentejo: De 17/Outubro/2024 a 17/Abril/2025 

Centro - De janeiro a abril de 2025

Algarve - De 01/Outubro a 30/Dezembro/2024

Financiamento

Taxa de apoio de 40% - AML 

Taxa de apoio 85% -Norte, Centro e Alentejo

 Taxa de apoio 60% - Algarve

 

Área Geográfica

NUT II AML, Centro Alentejo, Norte e Algarve

Beneficiários Elegíveis

Micro, pequenas e médias empresas

O que é?

Medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e do autoemprego

A quem se destina?

Os beneficiários dos apoios são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas).

Alentejo –

a) Micro e pequenas empresas
b) Empresários em nome individual

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

AML – Micro, pequenas e médias empresas.

Algarve – exclusivamente para qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Micro, pequenas e médias empresas

b) Entidades da economia social

para:

a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas
existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Algarve – Os destinatários devem possuir
qualificações mínimas de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. 

a) Micro, pequenas e médias empresas

b) Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:
i) As cooperativas;
ii) As associações mutualistas;
iii) As misericórdias;
iv) As fundações;
v) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

vi) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do
desenvolvimento local;
vii) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da
Constituição no sector cooperativo e social;
viii) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia
social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

 

O que apoia?

São elegíveis ações de:

a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;

b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;

Alentejo – Objetivos

Lezíria do Tejo:

. Promover o incentivo à criação de projetos empresariais de pequena dimensão (micro e pequenas empresas) e a criação de postos de trabalho, contribuindo para o aumento da taxa de emprego.

.Apoio à manutenção e crescimento do emprego associado a processos de modernização das pequenas empresas, promovendo a competitividade das organizações com especial enfoque no aumento da capacidade empregadora.

Alto Alentejo – tem como objetivo promover e dinamizar o desenvolvimento económico e social na região.

Alentejo Litoral: 

. Promover a diversificação da atividade económica 

.Promover a atração de investimento e empreendedorismo

Alentejo Central: 

. Afirmar o Alentejo Central como um território organizado e acolhedor para viver; 

. Estimular a transição para uma economia inteligente, circular e integradora de sistemas produtivos baseados em recursos endógenos.

Baixo Alentejo: 

. Posicionar o Baixo Alentejo como um Território Amigo do Investimento;

. Afirmar o Baixo Alentejo como um Território Capacitado e Empreendedor; 

. Valorizar o Baixo Alentejo como um Território Resiliente e de Excelência Ambiental; 

. Reforçar o Baixo Alentejo como um Território Residencial Atrativo e Inclusivo;

.Dinamizar o Baixo Alentejo enquanto Território em Rede(s).

AML:

Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Algarve:

a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
b) desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a
29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
c) desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i. beneficiário de prestação de desemprego;
ii. beneficiário do rendimento social de inserção;

iii. pessoa com deficiência e incapacidade;
iv. pessoa que integre família monoparental;
v. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
vi. vítima de violência doméstica;
vii. refugiado;
viii. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em
condições de se inserir na vida ativa;
ix. toxicodependente em processo de recuperação;
x. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi. pessoa em situação de sem-abrigo;
xii. vítima de tráfico de seres humanos;
d) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato
de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade                                e) outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social
como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.

 

Qual o prazo de candidatura?

AML: De Setembro a Dezembro de 2024

Norte: De 01 de Setembro a 30 de Dezembro 2024

Alentejo – Fase 1: 18:00 do dia 17/12/2024
                – Fase 2: 18:00 do dia 17/02/2025
                – Fase 3: 18:00 do dia 17/04/2025

Centro: Abre brevemente

Algarve: De  01 de Outubro a 31 de Dezembro de 2024

Qual o território nacional onde se aplica?

Área Metropolitana de Lisboa, Norte, Alentejo, Centro e Algarve.

Qual é a taxa de apoio?

Taxa de apoio de 40% na AML e 85% no Norte, Centro e Alentejo e 60% no Algarve.

Qual o apoio financeiro disponível?

6.250.000 € na AML

13.144.000 € no Norte

3.000.000 € no Alentejo

€ no Centro – a informar

1.200.000 € no Algarve

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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