Descarbonização e Eficiência Energética da Indústria
O que é a Descarbonização e Eficiência Energética da Indústria?
Este incentivo enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável com o apoio da digitalização, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
A Descarbonização da Indústria aborda simultaneamente a transição climática e a digital pois a digitalização e a integração de sistemas IT têm um papel sistémico, transversal a todos os setores, que é essencial para tornar a indústria mais flexível, mais eficiente e consequentemente com uma pegada de carbono mais reduzida.
No que se refere à transição ecológica:
As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal.
No que se refere à transformação digital:
As iniciativas inseridas nesta componente passam também pela aposta em soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, redução de consumos e diminuição de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia), promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.
As metas que devem ser atingidas no âmbito do Aviso de Apoio à Descarbonização da Indústria estão diretamente ligadas aos objetivos de descarbonização, eficiência energética e adoção de energias renováveis.
As principais metas e indicadores a serem alcançados são:
Metas Gerais
>Redução de Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE):
-Redução média de, no mínimo, 30% nas emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas
-Para projetos no domínio de intervenção “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração”:
.Garantir uma redução média de pelo menos 30% no cômputo geral de todos os projetos enquadrados.
>Eficiência Energética:
-Contribuir para a meta global de 300.000 toneladas equivalentes de petróleo (tep) de eficiência energética.
>Aumento da Produção de Energia Renovável:
-Promover a incorporação de energias renováveis, como hidrogénio verde e biomassa, no setor industrial.
-Instalar unidades de produção para autoconsumo, como energia solar ou outras fontes renováveis.
>Eletrificação de Consumos Finais:
-Substituição de equipamentos que utilizem combustíveis fósseis por alternativas elétricas mais eficientes e sustentáveis.
Indicadores de Realização e Resultado
Os projetos devem reportar os seguintes indicadores, com base em valores de referência e metas específicas:
>Diminuição Anual Estimada de Emissões de GEE:
-Toneladas de CO₂ equivalente por ano.
-Valor de referência: 0
-Meta: Definida no projeto (redução estimada de emissões).
>Redução do Consumo de Energia Final:
-Toneladas equivalentes de petróleo (tep) por ano.
-Valor de referência: 0
-Meta: X tep/ano de redução estimada.
>Potência Instalada em Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC):
-Potência em kWp.
-Valor de referência: 0
-Meta: X kWp (definido no projeto).
>Eletrificação dos Consumos Finais de Energia:
-Potência instalada em kW.
-Substituição de equipamentos baseados em combustíveis fósseis.
-Objetivos Alinhados com PNEC 2030 e RNC 2050
>Descarbonizar a economia nacional.
>Priorizar eficiência energética no setor industrial.
>Reduzir a intensidade energética e carbónica do setor industrial:
-Meta de redução de 30% nas emissões industriais até 2030 (face a 2005).
-Ponto intermédio: redução de 23% até 2025.
-Impactos a Demonstrar
>Eficiência Energética:
-Adoção de tecnologias inovadoras e limpas que melhorem a eficiência energética.
>Energias Renováveis:
-Substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis.
>Economia Circular:
-Promoção da reutilização e reciclagem de matérias-primas no processo produtivo.
A quem se destina?
Podem candidatar-se:
>Empresas do setor da indústria, categorias B (indústrias extrativas) e C (indústrias transformadoras), segundo a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revisão 3;
>Entidades gestoras de parques industriais que impactem a redução de emissões de gases de efeito estufa;
>Consórcios industriais que promovam simbioses industriais (devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior).
Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação. O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o IAPMEI são asseguradas por este.
O que apoia?
São apoiadas as seguintes Tipologias:
1.Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria:
-Alteração de processos industriais para descarbonização e digitalização.
-Uso de combustíveis alternativos, matérias-primas renováveis e economia circular.
-Substituição de equipamentos para tecnologias mais sustentáveis.
2.Adoção de medidas de eficiência energética na indústria:
-Otimização de sistemas e equipamentos para reduzir consumo energético.
-Instalação de sistemas de monitoramento e gestão de energia.
3.Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento:
-Produção e uso de energias renováveis como hidrogênio e biogás.
-Instalação de sistemas de energia solar e armazenamento.
Os Objetivos alinhados com PNEC 2030 e RNC 2050 são:
>Descarbonizar a economia nacional
>Priorizar eficiência energética no setor industrial
>Reduzir a intensidade energética e carbónica do setor industrial:
-Meta de redução de 30% nas emissões industriais até 2030 (face a 2005)
-Ponto intermédio: redução de 23% até 2025
Impactos a Demonstrar:
>Eficiência Energética:
-Adoção de tecnologias inovadoras e limpas que melhorem a eficiência energética
>Energias Renováveis:
-Substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis
>Economia Circular:
-Promoção da reutilização e reciclagem de matérias-primas no processo produtivo.
Qual o prazo de candidatura?
Previsão de abertura de candidaturas de janeiro a abril de 2025.
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo terá 3 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Norte
>Centro
>Alentejo
Qual o apoio financeiro disponível?
A taxa máxima de apoio varia conforme a tipologia:
>40% a 45%: Para processos de baixo carbono e eficiência energética, podendo chegar a 50% em projetos com estudos ambientais.
>Majorações aplicáveis:
-Pequenas empresas: até 20% adicionais.
-Médias empresas: até 10% adicionais.
-Localização (Norte, Centro, Alentejo): até 15% adicionais.
Sob regime de minimis.
Condições Especiais - Relatório Técnico
No âmbito do Aviso de Apoio à Descarbonização da Indústria, o relatório técnico é essencial para fundamentar a elegibilidade, o mérito do projeto e os objetivos a alcançar.
Existem algumas informações sobre como o relatório técnico deve ser elaborado e utilizado, nomeadamente:
Finalidade do Relatório Técnico – o relatório técnico é um documento que:
>Avalia as emissões de gases com efeito de estufa (GEE):
-Ex-ante: Antes da implementação do projeto, detalha as emissõesatuais e projeta as reduções esperadas
-Ex-post: Após a implementação, verifica a conformidade com os objetivos estabelecidos.
>Demonstra a adequação técnica do projeto:
-Descreve os processos e tecnologias a serem utilizados
-Explica como o projeto contribui para os objetivos de descarbonização e eficiência energética.
Conteúdos Necessários – o relatório técnico deve incluir:
>Descrição do Projeto:
-Caracterização técnica dos processos e tecnologias propostas.
-Detalhes sobre a natureza do investimento, como a substituição de equipamentos, adoção de energias renováveis, ou medidas de economia circular.
>Metodologia para Cálculo de Emissões:
-Deve utilizar fatores e metodologias padronizadas, como:
.Relatório Nacional de Inventários (NIR).
.Metodologias do Greenhouse Gas Protocol.
.Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 para instalações
abrangidas pelo regime CELE (Comércio Europeu de Licenças
de Emissão).
>Resultados Esperados:
-Redução média projetada de, no mínimo, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE.
-Indicadores como redução do consumo energético e aumento da
eficiência.
>Memória Descritiva:
-Detalhamento de custos, prazos, e cronograma físico-financeiro.
-Indicadores de desempenho (ex.: redução de toneladas de CO₂, eficiência energética em toneladas equivalentes de petróleo – tep).
Avaliação e Validação
>Exigências Técnicas:
-Uma entidade independente deve validar o relatório técnico para garantir a objetividade
-Os cálculos de emissões e eficiência energética devem ser confirmados de acordo com os parâmetros regulamentares.
>Requisitos para Elegibilidade:
-O projeto só é elegível se o relatório técnico comprovar conformidade com o princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH)
-Deve respeitar legislações ambientais e normas técnicas aplicáveis.
Exemplos de Impactos Medidos no Relatório
>Diminuição Anual de Emissões de GEE: Avaliação em toneladas de CO₂ evitadas
>Eficiência Energética: Redução no consumo energético medido em tep
>Eletrificação dos Processos: Potência elétrica instalada para substituir equipamentos baseados em combustíveis fósseis.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.