O que é?
O Programa Descarbonização tem como objetivo a promoção de um ecossistema de capacitação empresarial através de processos coletivos que contribuam para melhorar o desempenho ambiental e energético das empresas, com foco específico na redução das emissões de gases com efeito de estufa e na eficiência energética.
A quem se destina?
A várias entidades públicas e privadas, nomeadamente:
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
- Entidades não empresariais do sistema de I&I (infraestruturas de investigação e inovação);
- Agências e entidades públicas;
- Entidades privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente.
O que apoia?
Aguarda-se o lançamento do Programa deste incentivo, mas historicamente costumam existir apoios no que diz respeito a:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria: substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos; Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção e Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes.
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria: otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação, Otimização de sistemas de ar comprimido, Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores, Recuperação de calor ou frio, Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas, Otimização da produção de frio industrial, Substituição de sistemas de iluminação.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia: instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo, Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável, Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis, Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável, Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Os investimentos acessórios em economia circular, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais, são admissíveis de acordo com determinadas condições.
Qual o prazo de candidatura?
Previsão de abertura do aviso entre Abril de 2024 e Janeiro 2025
Área Geográfica de Aplicação
Este incentivo abrange 4 Regiões:
- Norte;
- Centro;
- Alentejo;
- Algarve.
Qual o apoio financeiro disponível?
A dotação total prevista é de 10 milhões de euros.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.