PROGRAMA NACIONAL DESPORTO PARA TODOS
1.ª fase – Clubes e Associações Promotoras de Desporto
60% de apoio não reembolsável
Para aceder à 2.ª fase – Instituições do Ensino Superior e de Ciência, clique aqui.
O que é
O Programa Nacional Desporto para Todos constitui-se como uma medida estrutural que visa apoiar programas de desenvolvimento desportivo que promovam a generalização da prática desportiva de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não federada), entendida como uma atividade determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as cidadãos/ãs e da promoção da inclusão pelo Desporto.
A quem se destina
A 1.ª fase – Clubes e Associações Promotoras de Desporto destina-se a Entidades sem fins lucrativos, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente: clubes desportivos e associações promotoras do desporto.
Não são elegíveis nesta fase as federações desportivas e respetivas associações, autarquias locais, comunidades intermunicipais, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e de ciência, fundações e cooperativas.
Projetos elegíveis
Serão objeto de apoio os programas de desenvolvimento desportivo que tenham caráter duradouro (+ de 3 meses de duração) no âmbito dos eixos de atuação do PNDpT, nomeadamente:
a. Prática desportiva regular não federada visando a:
i. promoção da saúde e estilos de vida saudável;
ii. inclusão da pessoa com deficiência;
iii. promoção da igualdade de género;
iv. sustentabilidade ambiental e mobilidade ativa;
v. inovação tecnológica;
vi. diplomacia desportiva;
vi.proteção dos direitos humanos, entre outras áreas que se afigurem de interesse relevante para o desenvolvimento integral do individuo através do Desporto.
b. Promoção da prática desportiva das raparigas e mulheres;
c. Promoção da prática desportiva dos/as alunos/as de todos os níveis de ensino através de projetos que incluam estabelecimentos de educação e ensino;
d. Eventos desportivos.
Nesta edição do Programa Nacional de Desporto para Todos será valorizada, em sede de avaliação de candidaturas, a parceria ou ligação com a comunidade educativa local.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas:
a. Recursos humanos (enquadramento técnico e ou científico);
b. Recursos materiais (aquisição de equipamento desportivo, logístico/didático de apoio às atividades, alugueres de espaços para desenvolvimento de atividades);
c. Divulgação específica das atividades;
c. Despesas que permitam a realização das atividades em segurança no quadro da doença COVID-19.
Não são elegíveis as despesas de gestão e organização da entidade ou relativas a intervenções diversificadas relacionadas com a renovação, reabilitação e conservação de infraestruturas.
Taxa de apoio
60% das despesas elegíveis
Aplicação geográfica
Portugal Continental