O que é?
Este apoio pretende aumentar o acesso e o uso dos serviços públicos digitais para melhorar a eficiência da administração local, com vista a contribui para melhor interação da administração pública com cidadãos e empresas.
A quem se destina?
Norte: Municípios e outras entidades previstas nos Planos de Ação dos ITI (ITI – Investimentos Territoriais Integrados) CIM/AM aprovados
Centro: As entidades beneficiárias são os Municípios e as Comunidades Intermunicipais, no âmbito de uma candidatura na modalidade “copromoção” assumindo a CIM a qualidade de entidade líder da parceria
O que apoia?
O incentivo apoia ações como:
(i) Digitalização de serviços municipais e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica;
(ii) Instalação de espaços do cidadão, que promovam o atendimento digital assistido a serviços da administração pública;
(iii) Tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração, como “Building Information Modeling”, metaverso, inteligência artificial;
(iv) Desenvolvimento e integração de sistemas internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança;
(v) Reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas;
(vi) recurso às TIC e a serviços digitais centrados nas pessoas e interoperáveis;
(vii) Outros.
Qual o prazo de candidatura?
Norte: Março 2024 a Dezembro 2024
Centro: Março 2024 a Junho 2024
Forma de Apoio
Taxa de apoio de 85%
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.